| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 1986 |
| Date | 1986-11-21 |
| Ementa | Autoriza o recebimento de auxílio financeiro do Ministério da Saúde e repassa-lo à Santa Casa de Misericórdia de Piedade. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estudo de São Poulo Lei número 1.641, de 21 da novembro de 1986 "Autoriza o recebimgnto de auxílio Fi/ nanceiro do Ministerio da Saude g re passaslo a Santa Casa ds Misericordia de Piedade", a ARTUR HESS, Prefeita do Município de Piedade, Estado de Sao Paulo, etces Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis a Faz saber que a Camara Municipal de Piedade Dacreta 6 8le promulga a seguinte Leis Artigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber o auxílio financeiro, no valer de g2$150.000,00 ( cento e cinquenta mil cruzados), do Ministerio da Saude, e repassa- la a favor da Santa Casa de Misericordia de Pisdade CGC.MF. n2054022967/0001-01. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei corree/ raso a conta das dotações orçementarias propriass Artigo 3º » Esta Lai entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paço Municipal.ds Piedade spe, 12 de novembro de 1986, fd Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra.