| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 1986 |
| Date | 1986-11-21 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piedade para o triênio de 1987/1989. |
| native_id | 2607 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
015/73 e 41 da Lei 8.935/94] al de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, D s s s aq q o 5 E q E S a 8 s a 8 E S a 8 e - 8 S g É 5 8 2 s 8 o o B 5 s 85 gs Do SS Ea “o go ss > el pa ES sa 2= E [ja E e E s 8 o 8 e 5 E 5 E! o a 8 E Imagem gravada em meio di “PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE SPo roi ie enero Leí número 1,643, de 21 de novembro de 1.986 “Aprova o Brçamento Plurianual de Investimentos dg Múnicípio de Pis/ dade para o triênio de 1987/1989", ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo ate.» Usando das atribuições gue lhe são conferidas por Leis, Faz sabsr que a Camara Municipal de Pisdade Decreta e Sla promulga a seguinte Leis Artigo 1º - O Orçamento Plurianual de Investimento do Município de Piadade, para o triênio de 1987/1989, consti/ tuido pelos anexos integrantes desta Lei e slaborado na forma dos Atos Complementares numeros 43 es 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para o periodo, as despesas ds capital em cz849.689.900,00 ( quarenta e nove milhõss, seiscentos e oitenta e nave mil e novecentos cruzados). Artigo 22 - Us recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de investimantos para q triênio 1987/1989, são assim distribuidos: RECEITAS DE CAPITAL 1987 1988 1989 TOTAL uperayit do Drçamanto Corrente 10,996.400,00 10.901.000,00 10,592.500, 00 32.489.900,00 Operações de Credito 15,960,000,00 - - 15,960.000,00 Alisnação de Bens 300.900,00 300.000,00 300.000,00 1.100.000,00 Transferencia de Capital 20.000,00 50.000,00 7D. 000,00 140.000,00 TOTAL 27.276.400,00 11,451,.000,00 10,962.500,080 49,689.900,00 Artigo 3º - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponiveis, deadobrar-se-ão na seguinte formas 1987 1988 1989 TOTAL DESPESAS POR FUNÇÕES - Legislativa, 178.000,00 - - 178. 000, DO 03 - Administração e Planeja/ manto 4. 491,300,00 3.471.900,00 3.662.500,06 11,624,800,00 08 - Educação e Cultura 5.054,200,00 2.500.000,00 3,500,000,00 11,054,200,00 10 - Habitação & Urbanismo 14,040.000,00 3.800.000,00 1.300.000,00 19,140.000,00 ll » Industria, ComeServiços 379.508,00 - - 379,500,00 15 - Sauds e Saneamento 331.000,00 200,000,00 300,000,00 831.000,00 15 = Assistencia e Previdencia 1,252.400,00 - - 1,252.400,00 16 « Transporte 1.550,000,00 1.480,000,00 20 200.000,00 2.230,000, 00 TOTAL ca8 27.276.490,00 11.451,800,00 10,962.000,00 46, 689.900,00 Segue às fis, «Ze a) realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte s cinco por cento) da Receita astimada, nos teêrmos do Artigo 67, da Emenda Constitucional número 1/69; b) abrir Créditos suplementares, até q limjto de 30% (trinta por cento) do total do Orçamento da Des pesa, nos termos do artigo 7º, da Lei numero 4,320/64. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.987, revogadas as disposições em contrárice Paço Municipal de Piedade spe, 21 de novembre da 1986, ARTUR HESS PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada na data supra, Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Artigo 4º = Na elaboração das propostas crçamentárias anuais da psríoda, serão ajustadas as importâncias consigna das aos Projetos s Atividades, podendo, am decorrência da alteração da Receita, seram criados Projetos a atividades novos e suprimídes ou reformulados os constantes dos anexos desta Lei, Paragrafo Único - .As importâncias referentes aos exercícios de 1988 e 1989, estimados a preços de 1987, serão cor “rgida monetáriamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anusis correspondentes àqueles” axercicioso Artigo 5º = Esta Lei entrará am vigor a 19 de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário, Paço Municipal de Piedade sp., 21 ds novembro de 1986, AM ARTUR MESS PREFEITO MUNICIPAL Ragistrada a publicada na data supras