br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 1643/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1643 / 1986
Date 1986-11-21
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piedade para o triênio de 1987/1989.
native_id2607

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
al de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
D
s
s
s
aq
q
o
5
E
q
E
S
a
8
s
a
8
E
S
a
8
e
-
8
S
g
É
5
8
2
s
8
o
o
B
5
s
85
gs
Do
SS
Ea
“o
go
ss
>
el
pa
ES
sa
2=
E
[ja
E
e
E
s
8
o
8
e
5
E
5
E!
o
a
8
E
Imagem gravada em meio di
“PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE SPo
roi ie enero
Leí número 1,643, de 21 de novembro de 1.986
“Aprova o Brçamento Plurianual de Investimentos dg Múnicípio de Pis/
dade para o triênio de 1987/1989",
ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo ate.»
Usando das atribuições gue lhe são conferidas por Leis,
Faz sabsr que a Camara Municipal de Pisdade Decreta e Sla promulga a seguinte Leis
Artigo 1º - O Orçamento Plurianual de Investimento do Município de Piadade, para o triênio de 1987/1989, consti/
tuido pelos anexos integrantes desta Lei e slaborado na forma dos Atos Complementares numeros 43 es 76, de
29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para o periodo, as despesas ds capital em
cz849.689.900,00 ( quarenta e nove milhõss, seiscentos e oitenta e nave mil e novecentos cruzados).
Artigo 22 - Us recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual
de investimantos para q triênio 1987/1989, são assim distribuidos:
RECEITAS DE CAPITAL 1987 1988 1989 TOTAL
uperayit do Drçamanto Corrente 10,996.400,00 10.901.000,00 10,592.500, 00 32.489.900,00
Operações de Credito 15,960,000,00 - - 15,960.000,00
Alisnação de Bens 300.900,00 300.000,00 300.000,00 1.100.000,00
Transferencia de Capital 20.000,00 50.000,00 7D. 000,00 140.000,00
TOTAL 27.276.400,00 11,451,.000,00 10,962.500,080 49,689.900,00
Artigo 3º - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponiveis, deadobrar-se-ão
na seguinte formas
1987 1988 1989 TOTAL
DESPESAS POR FUNÇÕES
- Legislativa, 178.000,00 - - 178. 000, DO
03 - Administração e Planeja/
manto 4. 491,300,00 3.471.900,00 3.662.500,06 11,624,800,00
08 - Educação e Cultura 5.054,200,00 2.500.000,00 3,500,000,00 11,054,200,00
10 - Habitação & Urbanismo 14,040.000,00 3.800.000,00 1.300.000,00 19,140.000,00
ll » Industria, ComeServiços 379.508,00 - - 379,500,00
15 - Sauds e Saneamento 331.000,00 200,000,00 300,000,00 831.000,00
15 = Assistencia e Previdencia 1,252.400,00 - - 1,252.400,00
16 « Transporte 1.550,000,00 1.480,000,00 20 200.000,00 2.230,000, 00
TOTAL ca8 27.276.490,00 11.451,800,00 10,962.000,00 46, 689.900,00
Segue às fis, «Ze
a) realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte s cinco por
cento) da Receita astimada, nos teêrmos do Artigo 67, da Emenda Constitucional número 1/69;
b) abrir Créditos suplementares, até q limjto de 30% (trinta por cento) do total do Orçamento da Des
pesa, nos termos do artigo 7º, da Lei numero 4,320/64.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.987, revogadas as disposições em contrárice
Paço Municipal de Piedade spe, 21 de novembre da 1986,
ARTUR HESS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra,
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Artigo 4º = Na elaboração das propostas crçamentárias anuais da psríoda, serão ajustadas as importâncias consigna
das aos Projetos s Atividades, podendo, am decorrência da alteração da Receita, seram criados Projetos a
atividades novos e suprimídes ou reformulados os constantes dos anexos desta Lei,
Paragrafo Único - .As importâncias referentes aos exercícios de 1988 e 1989, estimados a preços de 1987, serão cor
“rgida monetáriamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anusis correspondentes àqueles”
axercicioso
Artigo 5º = Esta Lei entrará am vigor a 19 de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário,
Paço Municipal de Piedade sp., 21 ds novembro de 1986,
AM
ARTUR MESS
PREFEITO MUNICIPAL
Ragistrada a publicada na data supras

open original →