| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 1986 |
| Date | 1986-12-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de depósito compulsório. |
| native_id | 2608 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBITO - Estado do São Paulo Lei número 1,644, de 17 de dezembro ds 1986 * Autoriza a abertura de erédito espe/ eial para pagamento de depósito cem/ pulsorio" . ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de 8ao Paulo, etles - Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis a Faz saher que a Camara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona a seguinte Leis Artigo 18 - Fica a Prefsitura Municipal de Piedade autorizada a abrir um credito especial no valor de C2845.000,00(qua - renta e cinco mil cruzados), ng setor do Ensino Pre Escg lar, na dotação sob! codificação 4280-08421902,42, para fins-de pagamento de depesite compulsório para aquisiças de uma viaturas Artigo 2º - Para atender a despesa com a abertura do Crédito Ea pecial de que trata q artigo 1º da presente Lei, sora u- tilizado o seguinte recurso. Excesso de arrecadação do exercício de 1986, em cz8 45.000,00, Artigo 39 » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Artigo 48 - Rovogamese às disposições em contrários Paço Municipal de Piedade spe, 17 de dezembro de 1986 Ártur Hess Pesfeito Municipal Registrada e publicada na data supra