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← Piedade (SP)

norma nº 1645/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1645 / 1986
Date 1986-12-17
EmentaAprova loteamento destinado à construção de casas populares, em convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, em condições especiais, neste município.
native_id2609

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Proça Raul Gomos de Abreu, 200 - CEP IBO - Estado do São Poulo
Lei número 1.645, de 17 de Dezembro de 1.986.
* Aprova lotsamento destinado a conse
trução de casas populares, em canvê
nio com a companhia de Desenvolvi -
mento Habitacicnal do Estado de são
Paulo - CDH em, condições especiais,
neste município!
ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estads de
São Paulo, etc.,
Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis
Faz saber que a Camara Municipal de Piedade decreta e *
êle sanciona a seguinte Leis
Artigo 18 =» Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apro-
var o loteamento executado psla Municipalidade, destina-
do a construção de casas populares, em convenio com a *
Companhia de Desenvolvimento Habitacional de Estado de
São PaulosCDH., localizado a Ruas Quintino de Campos, n
ta cidade, em virtude de tratar-ss de conjunto habitacia,
nal de interesse social,
Parágrafo Único » A área dos lotes residenciais será de 200,80!
m2os (duzentos metros quadrados), sendo a frente (tastas
)º minima admissível de 10,00 m (dez metros).
Artigo 28º - Ag despesas com a execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias própriase
Artigo 3º = Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrárige
Paço Municipal de Fiedade-SP,, 17 de Dezembro de 1986,
REAL
Artur Hesa
Prefaoito Municipal
Registrada e publicada na data supra.

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