| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 1986 |
| Date | 1986-12-17 |
| Ementa | Aprova loteamento destinado à construção de casas populares, em convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, em condições especiais, neste município. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Proça Raul Gomos de Abreu, 200 - CEP IBO - Estado do São Poulo Lei número 1.645, de 17 de Dezembro de 1.986. * Aprova lotsamento destinado a conse trução de casas populares, em canvê nio com a companhia de Desenvolvi - mento Habitacicnal do Estado de são Paulo - CDH em, condições especiais, neste município! ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estads de São Paulo, etc., Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz saber que a Camara Municipal de Piedade decreta e * êle sanciona a seguinte Leis Artigo 18 =» Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apro- var o loteamento executado psla Municipalidade, destina- do a construção de casas populares, em convenio com a * Companhia de Desenvolvimento Habitacional de Estado de São PaulosCDH., localizado a Ruas Quintino de Campos, n ta cidade, em virtude de tratar-ss de conjunto habitacia, nal de interesse social, Parágrafo Único » A área dos lotes residenciais será de 200,80! m2os (duzentos metros quadrados), sendo a frente (tastas )º minima admissível de 10,00 m (dez metros). Artigo 28º - Ag despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias própriase Artigo 3º = Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárige Paço Municipal de Fiedade-SP,, 17 de Dezembro de 1986, REAL Artur Hesa Prefaoito Municipal Registrada e publicada na data supra.