| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 1986 |
| Date | 1986-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre uso e a ocupação de solo de uma área delimitada no município. |
| native_id | 2610 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Lei número 1,646, de 17 de dezembro de 1986. Dispõe sôbre o uso s Á ocupação de solo de uma área delimitáda no Município. . ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Pisdade decreta e &le [4 promulga a seguinte Leis Capítulo - 1 » Disposições Preliminares Artigo 1º - Esta Lei estabelece normas para ordenar a ocupação de uma área do município de Piedade, com o objetivo des I - Garantir um crescimento urbano adeguados Artigo 2º - A construção, reconstrução, a reforma ou a ampliação de construção, localizadas nessa área do município de Pie/ dade, estão, sujeitas às disposições de uso de ocupação re cuos e gabaritos estabelecidos pela presente Leis e Artigo 3º » As disposições contidas nesta lei se aplicam às zonas por ele definidas nas plantas, anexo I e II e nas tabelas anexo III e IV integrantes deste texto, e as pessoas fÍsi/ cas ou jurídicas da direito público ou privado Capítulo - II - Das Definições Artigo 4º - Para os efeitos desta Lei, ficam adotadas as seguintes definigõest= I - Alinhamentos- é a linha divisória entrs 0 terreno e o logradouro público, existente ou projetados Ii» Recuote 6 a distância entre o límits externo da proje/ ção horizontal da edificação e a divisa do lotes Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ESCRITÓRIO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO —— fl1s.2 III - Frente do lote t= é divisa lindeira à via / oficial de circulação; IV - Fundo de lote :- é a divisa oposta à frente; V - Área construída : - é a soma das áreas dos pi sos utilizáveis, cobertos, de todos os pavimentos de uma edificação; VI - Área ocupada :- é a superfície coberta pela/ projeção horizontal da edificação; e VII - Coeficiente de aproveitamento máximo ! - CA.t- é o fator pelo qual a área do lote deve ser multiplicada para se obter a área total de edifi- 1) cação máxima permitida nesse mesmo lote; VIII - Taxa de ocupação máxima = TO,t- & o fator/ pelo qual a área do lote deve ser multiplicada pa ra se obter a área máxima da projeção horizontal/ da edificação; IX - Dosmembramento :- é a divisão em lotes, de área que já possuia frente para a via oficial de circulação; X - Cleba s= é a área de terra que ainda não foi/ objeto de arruamento ou loteamento; 0 XI - Loteamento : - é a divisão de uma gleba em=/ lotes, com abertura de novas vias de circulação; XII - Fracionamento de lote s= é o destaque de «/ e parte da área do lote, para formação de novo(s)-/ lote(s); XIII - Remanejamento t= é a subdivisão de um lote em duas ou mais parcelas, para incorporação ao(s) lote(s) adjacente(s); XIV - Parcelamento :- é a utilização do solo atra vés do plano de desmembramento, loteamento, rema- nejamento, fracionamento de lote de alteração em plano de loteamento já aprovado; Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ESCRITÓRIO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO Fls,3 XV - Via de circulação :- é o espaço destinado à-/ circulação de veículos o pedestres, sendo via ofi- | cial aquela de uso público, aceita, declarada ou=/ | reconhecida como oficial pela Prefeituras XVI - Faixa de domínio :=- é a faixa de terra que=/ compõe uma via e é formade pela faixa carroçável, pelas faixas destinadas à circulação de pedestres/ e pelo remanescente da área doada como via de cir- culação; XVII - Eixo de via :- é a linha que passando pelo/ contro da via é equidistante dos alinhamentos; XVIII - Faixa carroçável 3 - é a faixa dastinada-/ ao tráfego de veículos nas vias de circulação; XIX - Acessot= é o dispositivo que permite interli gações para veículos e pedestres entre O logradou= ro público es a propriedade privada; XX - Faixa de proteção da reprêsa := constútuida / por uma faixa de proteção de terra de so(cinguenta) metros de largura, constando a partir da cota máxi ma ds inundação da reprêsa; XXI - Uso conforme $- é o uso que atende às execu= ções & Índices urbanísticos e outras disposições / estabelicidas por esta Lei para cada zona; XXII - Uso não conforme t- é o uso que não atende/ asrestrições e Índices urbanísticos e outras dispo sições estabelecidas por esta Lei para cada zonas XXIII - Uso do edifício ou terreno t= atividades=/ exercidas no edifício ou terreno; XXIV - Uso misto : - é a utilização do mesmo ou =/ edificações por mais de uma categoria de uso; XXV - Loteamento em condomínio :- parcelamento de uma gleba em lotes cujos acessos e vias de circula ção internas podem ser controladas pelos condomfni, os; Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofici | , . Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG OST e 41 da Lei 8.935/94| ESCRITÓRIO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO cm mm, Fise4 XXVI - Ocupação do imóvel :- a execução de qual=/ quer construção em lote ou gleba; XXVII = Edificação secundária ou edícula :- 6 -f aquela isolada da edificação principal de pelo ms nos 2,00(dois) metros, acessória ao uso principal, não podendo constituir domicílio independente, com área construida de até a metade da área da edifica ção principal; XXVIII - Espaço livre aberto := é a área compreen dida entre a lateral do lote e a edificação e par ra o qual se abrem vãos de iluminação e ventila-/ ção dos seus cômodos, podendo ser limitada em ape nas uma das suas extremidades pela edificação de- vendo a outra extremidade permanecer livres até a divisa de frente ou de fundos do lote; XXIV = Espaço livre fechado :- 6 a área compreen- dida entre a lateral do lote e a edificação, e pa ra qual se abrem vãos de iluminação 6 ventilação/ dos seus cômodos, sendo limitada em ambas as ex-/ tremidades pela edificação; XxX - Area institucional := é a parcela do terres no destinada a edificação de equipamentos comuni- tários; XXXI - Área de interesse público t= são as áreas/ livres ds preservação permanentes, áreas institu- cionais, áreas verdes, que são normalmente trans- feridas à Prefeitura quando da aprovação dos pro= jetos de loteamento, Capítulo III Das categorias de uso Artigo 5º, Para efeito desta Lei são estabelecidas as seguin tes categorias de uso de sigla correspondentes, & as restrições uso relativas a cada uma delas; Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ESCRITÓRIO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO — Fls, 1 - RI - Residencial Unifamiliars- Correspondendo a uma habitação por lote, obedecendo as seguintes disposições: a) Área mínima do lotet- 250 m? (Duzentos e cin=/- quenta metros quadrados). b) Frente mínima do lote:- 10 metros(dez metros). c) Recuos mínimos:= frente- 4,5 metros (Quatro -/ metros e meio BD. fundo- 3,0 metros (trefs me-/ tros). lateral- 1,5 metros (Um metro 1] e meio) em apenas um. d) Taxa de ocupação máximas- 0,6 s) Coeficiente de aproveitamento máximos= 1,2 f) Altura da cosntrução:= 2 pavimentos. II - R2 - Residoncia Unifamiliart= agrupadas hori zontalmente, todas com frente para a via oficial, obedecendo as seguintes disposiçõest= a) Máximo de 6 habitações por agrupamento, gemina das em bloco; b) Área mínima do lote resultamte:= 150 mÍ(Cento/ e cinquenta metros quadrados). e) Frente do lote resultantet- 6 metros(seis metros) nos lotes do meio e 7,5 metros(setemetros e meio) nos lotes das extremidades; d)oF rente mínima dos lotes ocupados pelo agrupa-/ mentos= 39,0 metros (trinta e nove metros) e) Recuos mínimost- frentes 4,5 metros (Quatro -/ metros e meio em ambas as divisas do lote ou 10-/ tes ocupados pelo agrupamento). fundos:= 5,5 metros(Cinco me- tros e meio). €) Taxa de ocúpação máximas- 01,60 nas comstruções A Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ESCRITÓRIO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO q — Fls,6 centrais e 8,48 nas construções da extremidade, 9) Coeficiente de aproveitamento máximos 1,2 / nas construções centrais e 0,96 nas construções das extremidades; h) Altura méxima:- 2 pavimentos. III - R3 - Residencial Multifamiliart- corres=/ e pondente à agrupamento vertical de habitações / num mesmo lote, cbedecendo às seguintes disposi ções: a) Área mínima do lotet= 600 m?(Seiscentos me=f e tros quadrados). b) Frente mínima do lote:- 15 metros (Quinze me tros). c) Recuos mínimos:= frente- 4,5 metros (Quatro/ metros e meio). fundo- 3,0 metros (Treis mg tros). lateral- 2,5 metros (Dois / metros e meio), de ambos os lados, e d) Taxa de ocupação máxima:- 0,60 e) Coeficiente de aproveitamento máximo:- 2,40 f) altura máximas- 4 pavimentos. IV - CI - Comércio básicos- Constituído pelo co mércio varejista de subsistência que atende às/ necessidades diárias, compatíveis com 0 uso rem sidencial (átea construida até 250 m 2) obedecen do as seguintes disposições: - a) Área mínima do lote:- 250 m 2 (Duzentos e cin= quenta metros quadrados). b) Frente mínima do lote:- 10 metros (dez metros) e) Recuos mínimos:- frente- 4,5 metros (Quatro/ metres e meio). Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] à PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ESCRITÓRIO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO ALTA Fls? fundos= não exigidos. lateral= não exigido. d) Taxa de ocupação máximat- 0,8 e) Cneficiente de aproveitamento máximo:- 0,8 f) altura máxima :- 1 pavimento Constituído de Usos tais comos= - Açougue - Armazém (empório, mercearia). - Avícola o - Armarinhos - Bazar (botequim) - Doceria - Farmácia (drogaria) - Jornais e Revistas - Laticínios e Frios - Livraria e papelaria - Padaria (confeitaria) - Panificadora - Peixaria - Perfumaria (cosméticos) - Quitanda (frutaria) - Sorveteria, V - C2 - Comércio Eventual, que atende às neces- sidades ocasionais (área construida até 500 m2)/ obedecendo as seguintes disposições:- a) Área mínima do lotet- 250 m? (duzentos e cin = quenta metros quadrados), b) Frente mínima do lotet= 10 metros (Dez metros) c) Recuos mínimos:= Frente- 3,0 metros(Treis me-/ tros). = 7,0 metros (sete metros), a partir do -/ eixo da via, Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ESCRITÓRIO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO ————— Fis «8 fPundos:-» não exigido, lateral:= não exigidos d) Taxa de ocupação máximas=:0,8 . e) Coeficiente de aproveitamento máximos= 1,60 €) Altura máxima: 2 pavimentos Constituído de Usos tais comot- - Artigos de Couro - Artigos Religiosos - Artigos esportivos - Artigos p/ decoração - Artesanato (folclore) - Antiquário - Bazar = Brinquedos - Casa de brinquedos - Calçados - Cortinas e Tapetes - Eletrodomésticos - Estofados e Colchoarias - Floricultura e plantas - Galeria de arte - Loja de móveis - Loja de Ferragens - Loja de Tecidos - Louças, Porcelanas e Cristais - Lanchonete e Pastelaria - Loja de materiais elétricos - Útica e Fotografia - Roupa de cama mesa e banho - Roupas - Relojoaria e Joalheria - Supermercados - Tinta e Vernizes - Utensílios Domésticos - Vidraçarias Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ESCRITÓRIO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO o ——— Fis,9 VI - C3 - Comórcio Pesados- constituido pelo co=/ mércio varejista de grande porte, assim como os / estabelecimentos de comércio atacadista, obedecen do as seguintes disposiçõest- a) Área mínima do lotst= 450 m?(Quatreentos e cin quenta metros quadrados) b) Frente mínima do lote:- 18,0 metros(Dezeito -/ e metrosd. c) Recuos mínimos:- frente- 3,0 metros (treís me tros), mais 9,0 metros (nove metros) a partir do eixo da via, o d) Taxa de ocupação máxima:= 0,8 e) Coeficiente de aproveitamentos- 1,60 f) Altura máxima:= 2 pavimentos Constituído de Usos tais comoi= - Comércio atacadista - Comércio varejista depósitos = bebidas - madeira - material de construção - ferro velho - gelo 0 - gás - rações, adubos e defensivos - Cooperativas de consumo - Cooperativas de produtos agrícolas - Concessionárias de veículos. = Implementos agrícolas - Lojas de departamentos - Mercados - Shoping Center Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG OST e 41 da Lei 8.935/94| Yo PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ESCRITÓRIO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO pamiradhdaad Fls.l0 VII - 51 - Prestação de Serviço: de pequeno porte e com patível com o uso residencial (até 250 m? de área construída), obedecendo es seguintes disposições: a) Área mínima do Lotes- 250 m?(Duzentos e cin «/ quenta metros quadrados). b) Frente mínima do lotes- 10,0 metros (dez me-=/ tros). e) Récuos mínimos:- frente= 4,5 metros (quatro -/ metros e meio). fundos! não exigidos. lateral: não exigido. d) Taxa de ocupação máxima: 0,80 e) Coeficiente de aproveitamento máximos 0,80 f) Altura méximas- 1 pavimento Constituido de Usos teis comos- - Barbeiro e Cabelereiro - Escritório, Consultório e Estudio profissional 1iberal autonomo (anexo a residência). - Encanador - Eletricista - Instituto de beleza - Lavanderia, Tinturaria - Manicure e Pedicure = Sapateiro = Pousada VIII -52 - Prestação de Serviço!= não compatível com o uso residencial pelo porte ou natureza (área cong truida até 500 m2) cbedecendo as seguintes dispo sições? a) frea mínima do lotet- 250 m?(duzentos e cin-/ quenta metros quadrados). Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ESCRITÓRIO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO — — —— Flis,il b) Frente mínima do lotet- 10,00 metros (sz me=/ tros). c) Recuos mínimost= frente- 3,0 metros (treis me= tros) mais 7,0 metros (sete metros) a partir do / eixo da via. fundos+ não exigido. lateral- não exigidos d) Taxa de ocupação máxima:- 0,80 6) Coeficiente de Aproveitamento máximos- 1,60 f) Altúra máximat- 2 pavimentos Constituido de Usos tais comoie Da Rene enctand - Auto Escola - Alfaiataria, Camisaria - Ambulatório - Abreugrafia - Academia de Ginástica - Agência Bancária - Agência de Jornal (anúncios) - Administração e incorporação de imúveis - Associações e fundações - Bordados - Banco de sangue - Borracheiro - Casa de diversões - Cantaria e Carpinteiro - Cinema 6 Teatro = Clínica Dentária - Construção Cívil (construtora) - Cutelaria - Curso Técnico Profissionalizante. - Cartório - Contabilidade - Costureira (grandes atelieur) - Ded&tização, desratização e limpeza Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ESCRITÓRIO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO mm h - Escola de datilografia - Escola de 1figuas - Escola de dança e música - Escola doméstica - Escola de Yoga - Escola de Judô - Escritório de Profissionais liberais - Encadernação e douração Dad - Estúdio e laboratório fotográfico - Empalhados - Fisioterapia O) - Instituições de Análises cifhicas - Laqueador, encerador e lustrador (grandes Oficiais) - Locadoras - Loteadores (escrátório) - Marcineiro - Marmoraria - Publicidade - Pintura de Placas - Psicotécnico - Pronto Socorro EQ - Posto de abastecimento, lavagens e lubrificação. - Pensões - Raio X, o - Seguros = Tapeceiros - Oficina de congerto:= chapéus, objetos de couro, canetas, roupas, isqueiros, cerzidores, guarda-chuvas, jóias e relógios, rádio 6 TV, aparelhos elétricos, fg gões, instrumentos musicais; equipamentos de escritório 8 similares, Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ESCRITÓRIO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO mm, Fls,13 IX - 53 - Prestação de Serviço:- Incômodo quanto/ ao tráfego de veículos gerado, O ruído produzindo, etc, Obedecendo as seguintes disposições!- a) Área mímima do lotes= 450 m?(Quatrocentos e cin quenta metros quadrados). b) Frente mínima do lote:= 18,0 metros (Dezoito ma tros). e c) Recuos mínimost= 3,0 metros(Treês metros) mais/ ?, O metros(Nove metros) a partir do eixo da vias, d) Taxa de ocupação máximas- 0,80 » e)Coeficiente de aproveitamentot= 1,60 f) Altura máximas= 2 pavimentos. Constituido de Usos tais comot= - X Armazém de estocagem de mercadorias Funilaria Galvanoplastia Garagem de Ênibus, tratores e caminhões Guarda móveis, Marcenaria (carpintaria) Oficinas mecânicas. Retífica de Motores Serralheria Transportadora - EI - Institucional:- de pequeno porte, compatí vel, com o uso residencial, obedecendo as disposi- ções do uso RI. Constituido de Usos tais comot= Albergue Asilo Berçário (creche) Biblioteca Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] do PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ESCRITÓRIO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO aq mm Fls.14 - Centro de Saúde - Clube - Dispensário - Escola maternal -- Igrejas e Templos e Jardim de Infância - Orfanato - Posto de Saúde - Piscina - 1º Grau O) - Pró=primário - Quadra de Esporte XI - EZ - Institucional:= até atendimento mais am plo cujo afluxo da população e imcompatibiliza -/ com o uso residencial obedecendo as seguintes dis posiçõess- a) Área mínima do lotet= 250 m?(Duzentos e cin=-/ quenta metros quadrados). b) Frente mínima do lotet- 10 metros(Dsz metros). c) Recuos mínimost- frente- 3,0 metros(Treês me-/ tres) mais 7,0 metros (Sete metros) a partir do - eixo da via, 0 fundos- não exigido. lateral= não exigido. d) Taxa de ocupação máxima:= 0,80 e) Coeficiente de aproveitamenta máximos- 1,60 f) Altura máximas= 2 pavimentos, Constituidos de Usos tais comos=- - Agência da Previdência Social - Agência de Emprego - Alistamento Militar = Alistamento Eleitoral = Bombeiro Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] j PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ESCRITÓRIO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO e mm Fls.1s = Correio - Centro ds Orientação Profissional = Centro esportivo » Delegacia de Policia - Delegacia de Ensino - Ensino de 2º grau - Estação de rádio - Faculdade » Internato - Drgães Públicos - Pinacoteca e Cinemateca 0 - Pós-graduação - Posto de identificação e documentação - Terminal de Onibus Urbano XII - Usos Especiaist- - Aeroporto - Cemitério e Velório - Circo - Drive-in e Auto-cine - Estádios - Hotéis e Moteis - Heliporto - Jardim botânico 0 - Penitenciaria - Parque de diversões - Quartel - Terminal Rodoviário - Zoológico Todo e qualquer uso que não conste da listagem=/ estabelecida nésta Lei deverá ter o requerente o parecer da Prefeitura quanto a sua localização, Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] e ESCRITÓRIO TECNICO DE PLANEJAMENTO : Fissl6 Capítulo IV Do Zoneamento Seção 1 Dos Usos es Ocupação do Solo Artigo 69, Ficam sujeitos às normas deste capítulo:- 1 - A aprovação de projetos: de parcelamento, de-/ plantas para construções, reformas e ampliações; nd II - Ocupações de edifícios ou terrenos; III - As expedições de alvará de licença para funci onamentos, E) Seção 11 Da Área e Zona de Ucupação e Uso Artigo 72, Para efeito desta Lei fica estabelecido a seguins te área e zona de ocupação e uso, Artigo 82, Área Urbanate é aquela definida pelo perímetro ur bano e dividida em:- 1 - Z1 - Zona especial da sede municipalt- é a zo na destinada ao uso predominantemente residencial, cujos límites estão définidos em planta e memorial o anexo 1 e TI, parte integrante desta Lei, Seção III E) Dos Corredores de Uso Artigo 9º, Para efeito desta Lei são estabelecidos os seguin tes corredores de ocupação e usot- ZC, - Corredores de Comércio e Serviços Eventuais: localizados na zona especial da sede municipal, ca racterizados pela localização de estabelêcimentos/ comérciais e de prestação de serviços de uso even- tuais, definidps em planta, anexo 1, parte integran te desta Lei, o Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ESCRITÓRIO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO mm qu pm Fla,17 ZC, - Corredores de Comércio e Serviços Pesados$ Localizados na zona especial da sede municipal, caracterizam-se pela localização de estabeleci=/ mentos comerciais e de prestação de serviços ge- radores de intenso fluxo de veículos, ruídos e«/ outros efeitos íncomodos a população, definidos/ em planta, anexo I, parte integrante desta Lei, ]) Seção IV Da Caracterização do Uso e Ocupação da Zona Artigo 10º, As disposições de uso para a zona fica estabele e cido no quadro, anexo III e IV, parte integran- te desta Lei e regulamentado pelos parágrafos=/ abaixo; $ 18,; Z1I - Zona especial da sede municipalt- reguladas pelas seguintes posturast= 1 - Somente serão permitidas edificações com =-/ mais de 2 (dois) pavimentos para a categoria de uso R4, para o qual serão permitidas edificações de até a(quatro) pavimentos para as demais cats gorias de uso, serão permitidas edificações até 2 (dois) pavimentos; II - O número de pavimento total será considera E) do incluindo o pavimento térreo, a partir do nÊ vel da rua para onds estiver voltada a frente - do lote, III - Será dispensado o recuo de frente quando/ mais de 50É (Cinquenta por cento) da extensão=/ da testada da quadra, onde so situa o lote, já estiver edificada no alinhamento, Para os lotes de esquina o mesmo conceito será/ aplicado, considerando-se as duas testadas; Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. g PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ESCRITÓRIO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO tante Fls.18 IV - Serão permitidos os usos mistos nos seguintes casost= a) Em edificações destinadas ao uso residencial do tipo RI e R3 serão permitidas atividades comercia- is e de prestação de serváços ao tipo CI e SI, de- vendo estar localizadas no pavimento térreo do img, vel; b) Em edificações destinadas ao uso residencial do tipo R4 serão permitidas atividades comerciais se/ de prestação de serviço do tipo CI, SI, C2, 52, de vendo estar Jocalizadas no pavimento tórreo, para/ nd o qual será exigido apenas recuo de frente, sendo/ dispensados os recuos laterais e de Fundos; V - Será permitida a construção de edícula no ali- nhamento de fundo e lateral do lote soments em pa- vimento térreo guardando uma distância mínima de-/ 1,50 metros (Um metro e meio) da edificação princi pal, sendo que a sua área é computada para efeito/ de cálculo de T.0. e C.A.; VI - Para o uso dos lotes de esquina, será exigido em relação à via principal, recuo de frente míni- mo exigido na presente Lei (Anexo IV) e a metade / do seu valor em relação à via secundária; ] $ 28,3 ZC; - Corredor de Uso Eventual:-= regulado pelas se guintes posturass- 1 - As edificações neste corredor de uso ficam su-= jeitas ao disposto no Artigo 8º - [ - e Artigo 108 ZCç. II = Somente pare os usos C2, 52, E2, o recuo de / frente exigido deverá ser de 3,0 metros (Treks ms- tros) mais 7,0 metros (Sete metros) a partir do ei xú da via, Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Das € 8 18.5 8 28.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ESCRITÓRIO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO (e Fls,198 ZC, - Corredor de uso Pesados= regulado pelas se- guintes posturast= I - As edificações neste corredor de Uso ficam su jeitas ao disposto no Artigo 8º - 1 e Artigo 102- ZCo» II - Somente para os usos C2, 52, E2, o recuo de/ frente exigido deverá ser de 3,0 metros (treis mg tros) mais 9,0 metros (nove metros) a partir do / eixo da vias Seção U onformidades e Não Conformidades Ds acordo com a zona que se situa, o uso do lote será classificedo como:- I - Conforme em qualquer zona, o uso do lote que, adequando-se às características estabelecidas pa- ra essa zona, seja nela permitido e incentivado; II =» Não Conforme em qualquer zona, o uso do lote que seja inadequado em relação as características para essa zona e nela não seja permitido. De acordo com a zona que se situe uma edificação/ será classificada comot- 1 - Conforme em qualquer zona, a edificação que / atenda as restrições quanto ao dimensionamento, = recuos, ocupação e aproveitamento do lote, ou cum tras disposições estabelecidas em Lei, para a Zo= na em que está situadas 11 - Não conforme em qualquer zona, a edificação/ que não atenda ss restrições quanto ao dimensiona mento, recuos, ocupação e aproveitamento do Lote, ou outras disposições estabslecidas em lei para a zona em gue se situe, Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 ESCRITÓRIO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO pa Fls.20 O uso não conforme em edificação conforme ou não conforme poderá ser tolerado, a tftulo precários desde que sua localização e existência regular , anteriores à publicação desta Lei sejam comprova, das, mediante documento expedido por orgão desta Prefeitura. “os a) [e] o o» $ 48.3 O uso não conforme deverá adequar-se aus níveis/ de ruído e de poluição ambiental exigíveis para- a zona em que esteja localizado, bem como obede- ceró eos horários de funcionamento disciplinados pela legislação pertinente. E) 8 59 ,s Nas edificações não conforme, não serão admiti-/ das quaisquer ampliações que agravem a não con=/ formidade, com legislação em vigor, admitindo-se apenas reformas essenciais à segurança e a higis ne das edificações, instalações e equipamentos, 8 68. .: OU uso conforme poderá instalar-se em edificações não conforme desde ques- a) a edificação tenha sido legalmente aprovada e tenha recebido o competente HABITE-SE até a data da publicação da Lei; , b)sejam respeitadas as exigências contidas no Ar tigo 128, desta Lei, referentes ao número de va- gas para o estacionamento de veiculos para o no 1) vo USO. 8 78 .: Nos edificações existentes anteriormente à pu=/ blicação desta Lei, cujos indices de ocupação e aproveitamento não tenham atingido os máximos =/ previstos no quadro IV, anexo à esta Lei, porémg cujos recuos estejam ocupados em desacordo, se-/ rão permitidas ampliações, desde que a edifica-/ ção não ultrapasse os indices estabelecidos e -/ nas novas partes sejam atendidas todas as exigên cias da zona de uso em que estiverem localizadas, Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP ISO - Estado de São Paulo fls.2le 11 - Excluem-se das disposições contidas neste artigo os pontos de abastecimento de veículo e todos os usos enqua drados nas categorias de uso C3, 33, E3, os quais não admitirão uso mistos Nenhum imóvel poderá ser acupado para uso diferente das/ quela constante do Habite-se ou da licença da lovalizas/ ção e funcionamento, expedida pela Prefeitua. Cepútule e V - Das Disposições Finais 12 - O valor da referência em vigor no Município, será utilizado para a aplicação de penalidades e multas per infrações cometidas contra a presente legislação, 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Piedade sp., 17 de dezembro de 1986. º Artigo e Artigo Artigo e fetur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ESCRITÓRIO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO Anexo - II a DESCRIÇÃO DA ÁREA DO ZONEAMENTO? Inícia na Praça Raul Gomes de Abreu, Jjua to à Ponte sobre o Rio Pirapora o segue em frente pela Aves nída Coração de Jesus, lado direito sentido CidadesBairro , até a Rua Chosako Nohama, Deflete à direita e segue pelo la do direita da Rua Chosako Nohama, ató a Rua José Bertholdo/ Godinho, no loteamento Parque da Torre. Segue pela Rua José Bertholdo Godinho, lado esquerdo, até a Rua Dlivio A. Casta e nho, Deflete à direita a segue pelo lado esquerdo da Rua -/ Dlivio A, Castanho, até a Rua Celestino Américo, Deflete à esquerda e segue pelo lado esquerdo da Rua Celestino Amérie co, até a Rua Santo Antonio. Deflete à direíta e segue pela Rua Santo Antonio, lado esquerdo, atô o Ribeirão dos Cotias nos, Deflete à direita e segue pela margem direita do Ribei rão dos Cetianes, âgua abaixo, até a barra com o Rio Pirapo ra. Doflete & díreita e segue pelo Rio Pirapora, âgua acima, margem esquerda, até a Ponte sobre o mesmo, na Praça Raule/ Gomes de Abreu, onde iniciou, fechando o perímetro da dese erxição. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ad ANEXO - IL ORDENAMENTO DAS ZONAS PERMITIDA usos PERMITIDOS CATEGORIA ZC 1 > Corredor de Uso Eventual ZC 2 - Corredor de Uso Pesado ai g a ed q ed 5 E o q [3] «3 q e] Ego! E! ed o 9 a ] [N) g [= o N t e nd O anexo-xz 0) Pa aa ORDENAMENTO: DAS CATEGORIAS DE USO CURSOS ÍnIMOS “| CATEGORIA LOTE FRENTE RECURSO MÍNIM ALTURA MINIMO MINIMA FRENTE ATÉ 2 PAV. ATÉ 2 PAV. 1,5 m. em um dos lados 1,5m em am= bos os lados do agrupamen 2 Pave Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] nos termos dos arts. 127 Jm+7n a partir do eixo da via ão, 3m+Pm a partir do eixo da via 000.002, para guarda e conservaç sob o número de controle RMD 06, [E e 8 e [ad o 8 S 'S E (o) Ss S Ss E) 8! s s E) 'B > E E 8 o Lu 2 a [ex o uu q Es a S = >D = <L [aa > — fr fra uu ad a E s E g E s B E E) E E) 8 =] Às p= 5 s 8 s = E 3 sa E [o] ES s E E s E) E g S s = s Ê E 5 s s E s E 5 8 E E 4 Nos duas extremidades do agrupamento a frente minima será de 7,8 m. devido ao recuo. apraigitamento 6 respectivamente devido co recuo obrigatórTo na lateral, anta traem em via im msg ra ça. age e ei eee a eram nm ua sm mero