| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 1986 |
| Date | 1986-12-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial para aquisição de áreas de terreno neste município, destinada à implantação industrial. |
| native_id | 2612 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estado do São Paulo Lei número 1,648, ds 17 de Dezembro de 1.986, " Autoriza a absrtura ds Urgdito Ese pecial para aquisição de áreas de! : terreno neste municipio, destinada a implantação industrial", . ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de Sao Paulo, etc.s - - Usande das atribuições que lhe são conferidas por Leis a. Faz saber que a Camara Municipal de Piedads decreta e ele sansiona a seguinte Leis Artigo 1º = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir úm-cródito cepecial, no valor de CZ$,300,008,00(trozen- égs mil cruzados) no Setor dos Encargos Gerais do Muni eípio na detaças sob codificação 4210,1162346135, dostê nado a adquirir areas de terreno, nesta municipio, dese tinados a implantação industrial, Artigo 2º « Para atender a despesa com a abertura do grédito t especial, referido no artigo 1º desta Lei, sera utíliza do e seguintes recursos Recurso! Excesso de Arrecadação do exereício de 1986, Artigo 38 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrario, Paço Municipal de Piedade-SP,, 17 de Dezembro de 1986, Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra.