| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 1988 |
| Date | 1988-01-19 |
| Ementa | Altera vencimentos e pensões dos funcionários e pensionistas da Câmara. |
| native_id | 2614 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBIZO - Estudo de São Paulo Lei número 1.739, de 19 de janeiro de 1.988 "Altera vencimentos e pensões dos : Ed . º . funcionários e pensionistas da / Câmaras! Artur Hess, prefeito do munici=/ pio de Piedade, Estado de São Paulo, etc.. a Usando das atribuições que lhe / são conferidas por leis Faz sabsr que a Câmara Municipal de Piedads Decreta e ele promulga e sanciona a seguinte leis Artigo 1º - Os vencimentos e pensões dos fúncionários e pensio- nistas da Camara Municipal passam a obdecer a seguin te tabela REGIME ESTATUTÁRIO PADRÃO CARGO VENCIMENTOS A Servente-Porteiro cZê 8.855,00 B Secretário Administrativo CZ836.389,00 PENSIONISTA NOME, PARENTESCO PENSKO Maria de Lourdes Godinho Tardelli - Octávio Tardelli Cz$ 5.160,00 Artigo 2º As:despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotaçoss orçamentarias proprias Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e / seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 1,988. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de AZ. d Bs Artur Prefeito Mu