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← Piedade (SP)

norma nº 1739/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1739 / 1988
Date 1988-01-19
EmentaAltera vencimentos e pensões dos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2614

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBIZO - Estudo de São Paulo
Lei número 1.739, de 19 de janeiro de 1.988
"Altera vencimentos e pensões dos
: Ed . º .
funcionários e pensionistas da /
Câmaras!
Artur Hess, prefeito do munici=/
pio de Piedade, Estado de São Paulo, etc..
a Usando das atribuições que lhe /
são conferidas por leis
Faz sabsr que a Câmara Municipal
de Piedads Decreta e ele promulga e sanciona a seguinte leis
Artigo 1º - Os vencimentos e pensões dos fúncionários e pensio-
nistas da Camara Municipal passam a obdecer a seguin
te tabela
REGIME ESTATUTÁRIO
PADRÃO CARGO VENCIMENTOS
A Servente-Porteiro cZê 8.855,00
B Secretário Administrativo CZ836.389,00
PENSIONISTA
NOME, PARENTESCO PENSKO
Maria de Lourdes
Godinho Tardelli - Octávio Tardelli Cz$ 5.160,00
Artigo 2º As:despesas decorrentes da presente lei correrão à conta
de dotaçoss orçamentarias proprias
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e /
seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 1,988.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de AZ. d Bs
Artur
Prefeito Mu

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