| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 1988 |
| Date | 1988-02-23 |
| Ementa | Estende os valores da Gratificação de Chefia às funções de Engenheiro do Escritório Técnico do Planejamento e Chefe da Procuradoria Jurídica. |
| native_id | 2615 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP ISO - Estado do São Paulo Lei número 1.740, de 23 de fevereiro da 1,988. “Estende,os valgres da Gratificação de chefia as funções de Engenheiro do Es critorio Tecnico do Planejamento o 7 Chefe da Procuradoria Jurídica," ' Artur Hess, prefeito do município de Piedade Estado de São Paulo, etc. Usando das atribuições que lhe são / conferidas por leis e Faz saber que a Câmara Municipal de/ Piedade Decreta e ele promulga e sanciona a seguinte leis; Artigo 1º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a asten= der os valores da gratificação de chefia instituida psla lei nº 1.291, da 29/06/79, alterada pela lei / nº 1,686, de 07/08/87, às funções de Engenheiro Che fe do Escritorio Tecnico de Pljansjamento e chafe da Procuradoria Jurídica. Artigo 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação e seus efoitos retroagem a 19 de fevereiro de 1,988 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Mynicipal de Piedade, 23 de feversiro de 1,988 E rtur Hess Prefeito Mynicipal