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← Piedade (SP)

norma nº 1740/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1740 / 1988
Date 1988-02-23
EmentaEstende os valores da Gratificação de Chefia às funções de Engenheiro do Escritório Técnico do Planejamento e Chefe da Procuradoria Jurídica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP ISO - Estado do São Paulo
Lei número 1.740, de 23 de fevereiro da 1,988.
“Estende,os valgres da Gratificação de
chefia as funções de Engenheiro do Es
critorio Tecnico do Planejamento o 7
Chefe da Procuradoria Jurídica,"
' Artur Hess, prefeito do município de
Piedade Estado de São Paulo, etc.
Usando das atribuições que lhe são /
conferidas por leis
e Faz saber que a Câmara Municipal de/
Piedade Decreta e ele promulga e sanciona a seguinte leis;
Artigo 1º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a asten=
der os valores da gratificação de chefia instituida
psla lei nº 1.291, da 29/06/79, alterada pela lei /
nº 1,686, de 07/08/87, às funções de Engenheiro Che
fe do Escritorio Tecnico de Pljansjamento e chafe da
Procuradoria Jurídica.
Artigo 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação
e seus efoitos retroagem a 19 de fevereiro de 1,988
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Mynicipal de Piedade, 23 de feversiro de 1,988
E
rtur Hess
Prefeito Mynicipal

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