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← Piedade (SP)

norma nº 1752/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1752 / 1988
Date 1988-03-07
EmentaAltera artigo 1º da lei municipal nº 1740, de 23/2/88.
native_id2617

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8O - Estudo de São Paulo
Lei número 1,752, de 07 de março de 1.988
"Altera artigo 1º da lei municipal
nº 1.740, de 23/02/88."
= Artur Hess, prefeito do município de
Piedade, Estado de Sao Paulo, etc. u "
Usando das atribuições que lhe são /
conferidas por leis a
Faz, saber que a Camara municipal de
e Piedade, Decreta e els promulga a seguinte leis
Artigo 1º - O artigo 19 da lei municipal nº 1,740, de 23/02/88, pas=
sa a vigorar com a seguinte redaçãos
"Artigo 1º - Fica o chefe do executivo autorizado a estfi|
tender os valores da gratificação de chafia
instituída pela lei nº 1.291, de 29/06/79,/
alterada pela laí nº 1,686, de 07/08/87, às !
funções de Engenheiro Chefe do Escritório /
Técnico de Planajamento e chefe da Procura-.
doria jurídica, revogando-se os direitos if
instituido às respectivas funções na lei nº
1.569, de 14/10/85,"
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e /
o seus efeitos retroagsm a 1º de fevereiro de 1.988,
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de março des
VA
Registrada s publicada na data supra, j
NS
Francisco IssõBias Oliveiras
Chf. doc

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