| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 1988 |
| Date | 1988-03-07 |
| Ementa | Altera artigo 1º da lei municipal nº 1740, de 23/2/88. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8O - Estudo de São Paulo Lei número 1,752, de 07 de março de 1.988 "Altera artigo 1º da lei municipal nº 1.740, de 23/02/88." = Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de Sao Paulo, etc. u " Usando das atribuições que lhe são / conferidas por leis a Faz, saber que a Camara municipal de e Piedade, Decreta e els promulga a seguinte leis Artigo 1º - O artigo 19 da lei municipal nº 1,740, de 23/02/88, pas= sa a vigorar com a seguinte redaçãos "Artigo 1º - Fica o chefe do executivo autorizado a estfi| tender os valores da gratificação de chafia instituída pela lei nº 1.291, de 29/06/79,/ alterada pela laí nº 1,686, de 07/08/87, às ! funções de Engenheiro Chefe do Escritório / Técnico de Planajamento e chefe da Procura-. doria jurídica, revogando-se os direitos if instituido às respectivas funções na lei nº 1.569, de 14/10/85," Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e / o seus efeitos retroagsm a 1º de fevereiro de 1.988, Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de março des VA Registrada s publicada na data supra, j NS Francisco IssõBias Oliveiras Chf. doc