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← Piedade (SP)

norma nº 1742/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1742 / 1988
Date 1988-02-23
EmentaCria função no quadro de pessoal regido pela CLT.
native_id2619

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estado de São Paulo
Lei número 1.742 de 23 de fevereiro de 1,986.
“Cria função no quadro de pessoal re-
gido pela C.LeTe!
Artur Hesa, prefeito do município de
Piedade, Estado de São Paulo, stC.,
Usando das atribuições que lhs são /
conferidas por leis
Faz saber que a Câmara Municipal de/
Piedade Decrata s ele promulga a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica a prefeitura municipal de P;sdade, SP., autoriza-
da a criar as funções a seguir discriminadas no Quadro
de Pessoal regido pela C.LeTe.
REFERÊNCIA FUNÇÃO
11 Desenhista artistico
15 Encarregado dos gtendentes de enfermagem
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei
correrão por conta de dotações do orçamento vigente, su
plementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, e/
sua eficácia a partir de 01 de fevereiro de 1.9BB.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de fevereiro de 1 .
rtur Hess

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