| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 1988 |
| Date | 1988-02-23 |
| Ementa | Cria função no quadro de pessoal regido pela CLT. |
| native_id | 2619 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estado de São Paulo Lei número 1.742 de 23 de fevereiro de 1,986. “Cria função no quadro de pessoal re- gido pela C.LeTe! Artur Hesa, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, stC., Usando das atribuições que lhs são / conferidas por leis Faz saber que a Câmara Municipal de/ Piedade Decrata s ele promulga a seguinte lei, Artigo 1º - Fica a prefeitura municipal de P;sdade, SP., autoriza- da a criar as funções a seguir discriminadas no Quadro de Pessoal regido pela C.LeTe. REFERÊNCIA FUNÇÃO 11 Desenhista artistico 15 Encarregado dos gtendentes de enfermagem Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, su plementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, e/ sua eficácia a partir de 01 de fevereiro de 1.9BB. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de fevereiro de 1 . rtur Hess