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← Piedade (SP)

norma nº 1743/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1743 / 1988
Date 1988-02-23
EmentaAutoriza a alienação de imóvel que especifica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH.
native_id2620

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
º
Lei número
de Estado d
feridas por
Decreta e &
O)
Artigo 12 «
o
Artigo 2º «=
Parágrafo b
Artigo 3º -
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estado de São Paulo
1.743, de 23 de fevereiro de 1,988.
"Autoriza a alienação de imóvel que especifi
ca por doação á Companhia de Desenvolvimens
to Habitacional do Estado de São Paulo CDH"
o Artur Hess, prefeito do município de Piedas
e São Paulo, stcee - o
No uso de suas atribuições, que lhe sas con
leis
Faz saber ques a Câmara Municipal de Piedade
le promulga a seguinte leis
Fica,a prefeitura Municipal de Piedade autorizada a aliã=
nar a Companhia Habitacional do Estado de São Paulo CDH.,
por doação, sem quaisquer dnus ou despssas para essa, ines
clusivo as decorrentes de escrituras, registro, taxas, im
postos e emolumentos, o seguinte imovel situado na cidade
de Piedade:
“ima área de terreno, com 9.400,00 m2, gituada no Bº dos /
Garcias, perímetro urbano, deste municipio e comarca de /
Piedade, SP., com a seguinte descriçao:
Inicia no marco nº 7, cravado na beira da Rua Nelson Sile
va (antigamente estrada velha de Sorocaba) 6 gegue pela
dita rua, numa distancia de 118,00 metros, ate o marco ne
8; deflete á esquerda 6 segus rumo magnetico de 35827! SE
numa distancia de 107,11 metros, dividindo com o remanes/s
cente de Ceme José Marum, ats o marco nº 2A; defleta à es
querda e segue o rumo magnético de 03837'NW, numa distan-
cia de 122,00 metros, dividindo com a prefeitura munície
pal de Pisdade, ate o marco nº 3; deflete a direita e ses
gue o rumo magnático de 88210! NE, numa distancia de 157,
BO metros, dividindo com a prefeitura municipal ds Pieda-
de, atg o marco nº 4, Localizado a beira do corregos de=/
flete à esquerda, deixando o corrego e segue rumo magne-
tico de 82909! NW, numa distancia de 121,74 metros, divi-
dindo com a área remanecente de Ceme Jose Marum até o mar
co nº 5; defleta a direita s segue o rumo magnetico de 7
54256* NW, numa distancia ds 75,26 metros, dividindo com/
a area rgmanecente deCeme Jose Marum, ate o marco nº 63
deflete à esquerda e segus o rumo magnetico de 42815? SW,
numa distancia de 32,00 metros, dividindo com a area rema
necente de Ceme José Marum, até o marco nº 7, onde inicis
ou, fechando o perímetro.
A doação a que se refere a presente jeíi será feita para /
que a C.D.M. destine o imovsl doado as finalidades previs
tas na lei nº 905, de 18 de dezembro de 1,975.
nico - A doação será irrevogavel, salvo se for dada ao imô
vel, destinação diversa da prevista na mencionada
lei.
A prefeitura municipal de Piedade, se obrigará, na escri-
tura de doaçag, a responder pela avicção do imovel, deven
do desapropriá-la s duá-la novamente a donatária CeDeHe 7
se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou
anulada a primsira doação, tudo sem ônus para a C.DeHe
q segue A 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Artigo 4º
Artigo 5º -
Artigô 68 -
Artigo 7º -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8IZO - Estudo de São Paulo
A prefgitura Municipal fornecerá à C.DeH., todg a docus
mentação esclarecimentos que ss fizerem necessários e
forem exigidos antes da escritura de doação,
Da escritura de duação deverão constar, obrigatoriamen-
te, todas as clausulas s condições estabelecidas nesta/
lei.
Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvole
vimento Habitacional do Estado de Sao Paulo + C.D.H. s/
os bens imoveis, moveis e os serviços, integrantes do /
conjunto habitacional que ela implantar neste município
ficam isentos de tributose
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação res
vogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Pjedade, SP., 23 de fevereiro tt
Registrada e publicada na data supra
Ttur Hess
Prefeito Municipal
y
Francisco Josbxbie
Chf. sz B

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