| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 1988 |
| Date | 1988-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH. |
| native_id | 2621 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8I70 - Estado de São Paulo Lei número 1.744, de 23 de fevereiro de 1,988. “Autoriza o Poder Executivo a firmar convB nio com a Companhia de Desenvolvimento hã bitacional da Estado de Sao Paulo C.D.Hef Artur Hess, prefeito do município de Pjes dade, Estado de São Paulo, etces - o Usando das atribuições que lhe são confe- ridas por leis a Faz saber que a Camara Municipal de Pjeda de Dscreta e ele promulga a seguinte leis ' Artigo 1º - Para a implantação de programa de construção de casas / populares destinadas a população de baixa renda deste / município, mediante recurso de ate 42,016,0D OTNs. (qua ranta e sete mil e dezeseis OTNs.), adivindos da Compa- nhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São / Paulo « C.D.H., para aquisição de material de constru-/ ção, fica o poder executivo autorizado a estabeleçer convênio com a referida entidade, do qual constarão, en tre outras, as seguintes clausulas, fixando-se como res ponsabilíidade do municípios 1 - Executar as obras de terraplanagem, inclusive locação / ds ruas, quadras e lotest 11 - Executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em / gualgusr caso, o acompanhamento e fiscalização dos sere viços, conjuntamente com a C.DeH.e. 111 - Elaborar o projeto ds forma de organização e participa- ção da populaçao beneficiada, conjuntamente com a CDHS: lv - Desenvolver junto á SABESP, ao DAEE q outras entidades/ assemelhadas, o trabalho necessario a implantação dos / serviços básicos qus lhe sejam pertinentes, na area de/ construção de casas?! V » Adotar as providencias necessárias para que se institua no âmbito municipal, a isenção de impostos, Taxas s esmo lumentos municipais concernentes, bem coma a expedição/ , de alvaras e do habite-se, Artigo 2º - 8 programa habitacional será implantado em gleba de pro priedade da prefeitura, a ser doada a C,D.H. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação re- vogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municípal de Piadade, 5P,, 23 da fevefs de 88 registrada e publicada na data supra. Francisco Ny Dias Dliveira ChP. E aú fo] Geral.