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← Piedade (SP)

norma nº 1744/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1744 / 1988
Date 1988-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH.
native_id2621

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8I70 - Estado de São Paulo
Lei número 1.744, de 23 de fevereiro de 1,988.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convB
nio com a Companhia de Desenvolvimento hã
bitacional da Estado de Sao Paulo C.D.Hef
Artur Hess, prefeito do município de Pjes
dade, Estado de São Paulo, etces - o
Usando das atribuições que lhe são confe-
ridas por leis a
Faz saber que a Camara Municipal de Pjeda
de Dscreta e ele promulga a seguinte leis '
Artigo 1º - Para a implantação de programa de construção de casas /
populares destinadas a população de baixa renda deste /
município, mediante recurso de ate 42,016,0D OTNs. (qua
ranta e sete mil e dezeseis OTNs.), adivindos da Compa-
nhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São /
Paulo « C.D.H., para aquisição de material de constru-/
ção, fica o poder executivo autorizado a estabeleçer
convênio com a referida entidade, do qual constarão, en
tre outras, as seguintes clausulas, fixando-se como res
ponsabilíidade do municípios
1 - Executar as obras de terraplanagem, inclusive locação /
ds ruas, quadras e lotest
11 - Executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em /
gualgusr caso, o acompanhamento e fiscalização dos sere
viços, conjuntamente com a C.DeH.e.
111 - Elaborar o projeto ds forma de organização e participa-
ção da populaçao beneficiada, conjuntamente com a CDHS:
lv - Desenvolver junto á SABESP, ao DAEE q outras entidades/
assemelhadas, o trabalho necessario a implantação dos /
serviços básicos qus lhe sejam pertinentes, na area de/
construção de casas?!
V » Adotar as providencias necessárias para que se institua
no âmbito municipal, a isenção de impostos, Taxas s esmo
lumentos municipais concernentes, bem coma a expedição/
, de alvaras e do habite-se,
Artigo 2º - 8 programa habitacional será implantado em gleba de pro
priedade da prefeitura, a ser doada a C,D.H.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação re-
vogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municípal de Piadade, 5P,, 23 da fevefs de 88
registrada e publicada na data supra.
Francisco Ny Dias Dliveira
ChP. E aú
fo] Geral.

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