| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 1988 |
| Date | 1988-02-23 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da lei nº 1659 de 26 de março de 1987. |
| native_id | 2622 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8O - Estudo de São Paulo Lei número 1,745, de 23 de feversiro de 1,988 "Altera q artigo 2º da lei nº 1,659 de 26 de março de 1.987," Artur Hess, prefeito do município/ de Piedade, estado de São Paulo, etce. Usando das atribuições que lhe são conferidas por leis Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade, Decreta e ele promulga e sanciona a seguinte leis Artigo 1º = O artigo 2º da lei nº 1,659, de 26 de março de 1,987, / passa a ter a seguinte redação: Artigo 2º - A isenção concadida nos têrmos desta lei se rã aplicada mediante pedido do Ex- Combaten te ou da viúva beneficiária, comprovada a / situação de propriedade do imóvel. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicagão, re vogadas as disposições em contrário.