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← Piedade (SP)

norma nº 1745/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1745 / 1988
Date 1988-02-23
EmentaAltera o artigo 2º da lei nº 1659 de 26 de março de 1987.
native_id2622

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8O - Estudo de São Paulo
Lei número 1,745, de 23 de feversiro de 1,988
"Altera q artigo 2º da lei nº 1,659
de 26 de março de 1.987,"
Artur Hess, prefeito do município/
de Piedade, estado de São Paulo, etce.
Usando das atribuições que lhe são
conferidas por leis
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade, Decreta e ele promulga e sanciona a seguinte leis
Artigo 1º = O artigo 2º da lei nº 1,659, de 26 de março de 1,987, /
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2º - A isenção concadida nos têrmos desta lei se
rã aplicada mediante pedido do Ex- Combaten
te ou da viúva beneficiária, comprovada a /
situação de propriedade do imóvel.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicagão, re
vogadas as disposições em contrário.

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