br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 1746/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1746 / 1988
Date 1988-02-23
EmentaAltera o artigo 7º da lei nº 1698, de 23 de setembro de 1987.
native_id2623

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Proça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IO - Estado do São Paulo
Lei número 1,746, de 23 de fevereiro de 1,988
"Altera o artigo 782 da lei nº 12.698, de 23
de setembro de 1,987."
Artur Hess, prefeito do município de Pie-
dade, Estado de São Paulo, etc.s
Usando das atribuições que lhe são confes
ridas por leis
Faz saber que a Câmara Municipal ds Pieda
de Decreta es ele promulga e sanciona a seguinte leis
Artigo 1º - O artigo 7º da lei nº 1,688, de 23 de setembro de 1.987
passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 7º = As farmácias funcionarão de segunda a sexta
feira no horário das 8:00 ás 20:00 horas.
$ 18 - Nos dias de semana, inclusive sábados, dos/
mingos e feriados será obsdecida escala de/
plantão até às 22:00 horas.
$ 28 - Nos sábados as farmácias funcionarão ats ás
13:00 horas, com exeção da que estiver cume
prindo escala de plantão, que obedecerá o /
horário das 8:00 às 22:00 horase!!
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação rev:
vogadas as disposições em contrário,
Registrada s publicada na data supra
Francisco
Chfa Ses$rp Geral,
ás

open original →