| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 1988 |
| Date | 1988-02-23 |
| Ementa | Altera o artigo 7º da lei nº 1698, de 23 de setembro de 1987. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Proça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IO - Estado do São Paulo Lei número 1,746, de 23 de fevereiro de 1,988 "Altera o artigo 782 da lei nº 12.698, de 23 de setembro de 1,987." Artur Hess, prefeito do município de Pie- dade, Estado de São Paulo, etc.s Usando das atribuições que lhe são confes ridas por leis Faz saber que a Câmara Municipal ds Pieda de Decreta es ele promulga e sanciona a seguinte leis Artigo 1º - O artigo 7º da lei nº 1,688, de 23 de setembro de 1.987 passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 7º = As farmácias funcionarão de segunda a sexta feira no horário das 8:00 ás 20:00 horas. $ 18 - Nos dias de semana, inclusive sábados, dos/ mingos e feriados será obsdecida escala de/ plantão até às 22:00 horas. $ 28 - Nos sábados as farmácias funcionarão ats ás 13:00 horas, com exeção da que estiver cume prindo escala de plantão, que obedecerá o / horário das 8:00 às 22:00 horase!! Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação rev: vogadas as disposições em contrário, Registrada s publicada na data supra Francisco Chfa Ses$rp Geral, ás