| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 1988 |
| Date | 1988-02-24 |
| Ementa | Abre crédito especial para o setor de saúde. |
| native_id | 2625 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estado de São Paulo Lei número 1,747, da 24 de fevereiro de 1.988 fAbre crédito especial para o setor da saúde." Artur Hess, prefeito do município de/ Piedade, Estado de São Paulo, stc.. ' . Usando das atribuições que lhe são / conferidas por leis Faz saber que a Câmara Municipal de / Pisdade Decreta e sele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica a prefeitura municipal de Pisdade, autorizada/ a conceder subvenção no valor de CZ$ 60.000,00 (ses senta mil cruzados), que aera destinado a Santa Cas sa de Misericordia de Piedade para aquisiçoa ds 01/ (um) Kits de testa sanguíneo contra a síndrome da E munodeficiencia adquirida - AIDS. Artigo 2º - À despesa com esse crédito especial será classifica da orçgamentariamente pela codificação 3231-137503172 «28 - Subvenção a Santa Casa de Mijsericordia ds Pis dade. Artigo 3º - Para atender a despesa com a abertura do crédito es pecial de que trata o artigo 1º da presente lai, ser ra utilizado o seguinte recursos . redução: encargos gerais do município = codificação 2auoo) 722 Le dá - CZ$ 60.000,00 (sessenta mil cru= zados Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições sm contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de ay É 1.988. Artur Hess Prefeito cipal Registrado es publicada na data supra