| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 1988 |
| Date | 1988-02-24 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio com o Ministério da Saúde para fins de recebimento de auxílio financeiro e repassá-lo à Santa Casa de Misericórdia de Piedade. |
| native_id | 2627 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - (CEP IBI7O - Estado de São Paulo Lei número 1.749, de 24 de fevereiro de 1.988. fAutoriza a assinatura da convênio com o ministério da Saúde para / fins de recebimento de auxílio Fi nanceiro e repassáslo à Santa Ca- sa de Misericordia de Piedade," Artur Hess, prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, ette, Usando das atribuições que lhe / são conferidas por leis Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizadosa assinar convênio com o ministório da Saúde para fins de recê- bimento de auxílio financeiro, e a repassá-la a favor da Santa Casa de Misericordia de Piedade 5P., Cec/MF. 084022967/0001-01., Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei cor= / e rerão a conta de dotações orçamentarias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de fever £ 1.988, Lda Hgss Prefeito Municipal