| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4422 / 2016 |
| Date | 2016-02-26 |
| Ementa | Revoga a lei municipal nº 3302, de 3 de outubro de 2001, que autoriza a Prefeitura Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais. |
| native_id | 263 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
28/03/2022 15:35 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/629/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.422, de 26 de fevereiro de 2016 Revoga a lei municipal nº 3302, de 3 de outubro de 2001, que autoriza a Prefeitura Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, aprova e ela promulga e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3302, de 3 de outubro de 2001, que autoriza a Prefeitura Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, no âmbito da sua competência e em conjunto com os demais Municípios participantes, a adotar todas as providências e realizar as despesas necessárias para a liquidação e extinção do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de fevereiro de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal com emendas da CJR