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norma nº 4422/2016

Tipo Lei
Número / Ano 4422 / 2016
Date 2016-02-26
EmentaRevoga a lei municipal nº 3302, de 3 de outubro de 2001, que autoriza a Prefeitura Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais.
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28/03/2022 15:35 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/629/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.422, de 26 de fevereiro de 2016
Revoga a lei municipal nº 3302, de 3 de outubro de 2001, que autoriza
a Prefeitura Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal para
Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara de Vereadores da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, aprova e ela promulga
e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3302, de 3 de outubro de 2001, que autoriza a Prefeitura Municipal a
participar do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, no âmbito da sua competência e em conjunto com os demais Municípios
participantes, a adotar todas as providências e realizar as despesas necessárias para a liquidação e extinção do
Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações específicas do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de fevereiro de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal com emendas da CJR

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