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norma nº 1753/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1753 / 1988
Date 1988-03-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, prestar garantia e dá outras providências.
native_id2630

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
RR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Proça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP ISO - Estudo de São Paulo
Lei número 1.753, de 07 de março de 1.988,
"Autoriza o poder executivo a contra-
tar operação de credito, prestar ga-
rantia e dá outras providencias."
Artur Hess, prefeito do município de
Piedade, Estado de São Paulo, etl.. .
Usando das atribuições que lhe são /
conferidas por leis
Faz saber que a Câmara Municipal de/
Piedade, Decreta e elo promilga a seguintes leis:
Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a contratar com o Ban
co do Estado de São Paulo S.A., operação de crédito ate
o montante de CZ$ 15,000, 200,00 (quinze milhões de crus
zados), corrigíveis monstáriamente, correspondente nesa
ta data a 18.283,32 OTNs., acrescido dos encargos con-/
tratuais, cujo prazo máximo para amortização não poderá
ser superior a 36 (trinta s seis) meses, observadas as/
condiçoes operacionais da Agência Especial de financias
manto Industrial - FINAME operação essa destinada a com
pra de uma moto niveladora,
Artigo 2º - Fica, outrossim, permitido ao executivo vincular ao ins
trumento contratual, para cumprimento das obrigações 7
previstas no artigo anterior, o produto da armcadação /
do imposto Sobre Circulação de Mercadorias e ou de ou=/
tro que venha por ventura substitui-lo, cabíveis ao mus
nicípio, suficientes para responder pelo débito s demais:
encargos contratuais decorrentes do financiamento bem
como autorizar o Banco do Estado de São Paulo S.A. (BA=
NESPA) a reter, receber e/ ou compensar, diretamente ou
nos orgãos ou estabelecimentos competentes, aquelas ree
cursos at& o limite das obrigações vencidas, conferindo
lha, para tanto, poderes especiais no contrato que for/
assinado ou em instrumento separado.
Artigo 3º « O orçamento do município consignará, para cada exercíci
0, dotações Suficientes ao pagamento do principal, cor=
ração monetária, juros, comissões 8 encargos financei-/
ros decorrentes da operação de credito programada e rea
lizada em consonância com a presente lei.
8 PRIMEIRO O orçamento plurianyal de investimentos do município A
consignara as dotações correspondente à operação de cré
dito e a execução dos programas e projetos previstos
nesta leis.
8 SEGUNDO - As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas/
. com dotações próprias do atual orçamento, suplementadas
se necessárias.
Artigo 4º - Fica o chefe do poger executivo autorizado a figmar co
tratos, aditivos termos s outros instrumentos públicos
ou,particulares necessários à efetivação da operação de
crédito e à outorga de garantias e poderes de que trata
)
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Rovl Gomes de Abreu, 200 - CEP ISIZO - Estado do São Paulo
fls 2
a presente lei.
Artigo 58 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal ds Piedade 5SP., 07 de março de 1.988
Artur Hess
Prefeito Municipal
o
Registrada s publicada na data supra
Frnacisco José iveira
Chf. Sec. Ex A al.
o

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