| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 1988 |
| Date | 1988-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, prestar garantia e dá outras providências. |
| native_id | 2630 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] RR PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Proça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP ISO - Estudo de São Paulo Lei número 1.753, de 07 de março de 1.988, "Autoriza o poder executivo a contra- tar operação de credito, prestar ga- rantia e dá outras providencias." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etl.. . Usando das atribuições que lhe são / conferidas por leis Faz saber que a Câmara Municipal de/ Piedade, Decreta e elo promilga a seguintes leis: Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a contratar com o Ban co do Estado de São Paulo S.A., operação de crédito ate o montante de CZ$ 15,000, 200,00 (quinze milhões de crus zados), corrigíveis monstáriamente, correspondente nesa ta data a 18.283,32 OTNs., acrescido dos encargos con-/ tratuais, cujo prazo máximo para amortização não poderá ser superior a 36 (trinta s seis) meses, observadas as/ condiçoes operacionais da Agência Especial de financias manto Industrial - FINAME operação essa destinada a com pra de uma moto niveladora, Artigo 2º - Fica, outrossim, permitido ao executivo vincular ao ins trumento contratual, para cumprimento das obrigações 7 previstas no artigo anterior, o produto da armcadação / do imposto Sobre Circulação de Mercadorias e ou de ou=/ tro que venha por ventura substitui-lo, cabíveis ao mus nicípio, suficientes para responder pelo débito s demais: encargos contratuais decorrentes do financiamento bem como autorizar o Banco do Estado de São Paulo S.A. (BA= NESPA) a reter, receber e/ ou compensar, diretamente ou nos orgãos ou estabelecimentos competentes, aquelas ree cursos at& o limite das obrigações vencidas, conferindo lha, para tanto, poderes especiais no contrato que for/ assinado ou em instrumento separado. Artigo 3º « O orçamento do município consignará, para cada exercíci 0, dotações Suficientes ao pagamento do principal, cor= ração monetária, juros, comissões 8 encargos financei-/ ros decorrentes da operação de credito programada e rea lizada em consonância com a presente lei. 8 PRIMEIRO O orçamento plurianyal de investimentos do município A consignara as dotações correspondente à operação de cré dito e a execução dos programas e projetos previstos nesta leis. 8 SEGUNDO - As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas/ . com dotações próprias do atual orçamento, suplementadas se necessárias. Artigo 4º - Fica o chefe do poger executivo autorizado a figmar co tratos, aditivos termos s outros instrumentos públicos ou,particulares necessários à efetivação da operação de crédito e à outorga de garantias e poderes de que trata ) Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Rovl Gomes de Abreu, 200 - CEP ISIZO - Estado do São Paulo fls 2 a presente lei. Artigo 58 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal ds Piedade 5SP., 07 de março de 1.988 Artur Hess Prefeito Municipal o Registrada s publicada na data supra Frnacisco José iveira Chf. Sec. Ex A al. o