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← Piedade (SP)

norma nº 1754/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1754 / 1988
Date 1988-03-18
EmentaConcede aumento de 35% (trinta e cinco por cento) a servidores e funcionários municipais, inativos e pensionistas.
native_id2631

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praçn Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IB.IZO - Estado de São Paulo
Lei número 1.754, de 18 de março de 1,988,
"Concede aumento de 35% (trinta
e cinco por cento) a servidos
res e fincionarios municipais,
inativos e pensionistas,"
Artur Hess, prefeito do municf
pio de Piedade, Estado de São Paulo, etc., -
- Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por leis a
. Faz saber que a Câmara Munici-
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica a prefeitura municipal de Piedade autorizada a /
fixar novos valores de vencimentos, salários, proven-
tos e pensões dos funcignarios E) servidores municipa-
is sob o regime Estatutário e da consolidação das le-
is trabalhistas CLT., no percentual de 35% (trinta e/
cinco por cento) sobre os valores vigentes no mas de
janeiro de 1.988, com eficácia a partir de 1º de mare
ço de 1.986
Artigo 2º - As demais vantagens instituídas por lei, também ficam
majoradas no mesmo percentual do artigo 1º desta leis,
Artigo 3º - Fica o poder executivo municipal autorizado a estabe-
lecer os novos valores pecuniários por decreto.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei,/
correrão por conta de dotações orgamentarias proprias
. suplementadas se necessario por exeesso de arrecada-/
ção ou anulação de dotação, regulamentadas por decreé
to do executivo municipal.
Artigo 5º = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação /
8 sua aficacia a partir de 1º ds março de 1.988.
Prefeitura Municipal de Piedade SP,, 18 de março de 1.3
“ Hess

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