| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 1988 |
| Date | 1988-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de bem imóvel de uso especial e autoriza a sua doação ao Club de Mães do Bairro dos Cotianos. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IB.O - Estado de São Paulo Lei número 1.757, de 18 de março de 1,988 "Dispõe sobre desafetação de bem imô vel de ugo especial, e autoriza a / sua doação ao "Club de Mães!" do / Bairro de Cotianos." a Artur Hess, prefeito do município / de Piedade, Estado de São Paulo, etc.. a Usando de sua atribuições que lhe / sao conferidas por leis . Faz saber que a Camara Municipal ds Piedade, Decreta e els promulga a seguintes leis Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a utili- zar a area verde (lazer), com 308,90 metros quadra-/ dos, situada a Rua Capitao Morais, perímetro urbanos, desta cidade, ds propriedade municipal, conforme ma- tricula nº 10.253, do livro nº 2 - Registro Geral, / do Cartorio de Registro de Imóveis de Piadade, con&/ forme memgrial descritivo s planimetria alaborado ps lo escritorio tecnico de planejamento (E.T.P.), pros cesso PMP nº 030,507/87m ora, inclusos, com as ses guintes divisas e descrição: “Principia na rua Capitao Morass e segue por este 1,0 0 (um) metro, onde ha uma cerca de arame farpado nas divisas do terreno dos herdeiros de Raimundo Vieira/ da Rosa, faz angulo reto & segue a esquerda psia cer ca 7, 50 metros, deflats à digeita s segus por cerca 10,45 metros, confrontando até aste ponto, com os mesmos herdeiros de Raimundo Vieira da Rosa, faz an= gulo aobtuso e segue à direita pela cerca dividindo / com herdeiros de Danisl Castano de Oliveira 23,00 me tros, deflets a esquerda e segue pela cerca 92,61 me» tros, faz angulo agudo e segue à direita por linha / quebrada 27,76 metros, confrontando ats este ponto,/ com herdeiros de Daniel Caetano de Oliveira, Faz Ang gulo obtuso e segue à direita dividindo com o propri o loteador, Jacob Kesselring, 11,52 metros, faz angu lo agudo e segue à direita confrontando com os lotes 6,t e 8, 26,25 metros, faz angulo obtuso e segus à / esquerda 23,0B metros, faz angylo obtuso e segue à / esquerda 9,45 metros, deflste à esguerda e segue 8,5 O metros, faz angulo reto e segue à direita 8,50 me- tros, ate o rua Capitão Moraes ande teve principio,/ Confrontando em todo este trajeto com o lote nº 8, / fechando o perímetro." desafetandosa e passando-a pa ra o patrimonio da municipalidade. Artigo 2º - Fica autorizada a doação da área desafetada e descri ta no artigo anterior ao "Club de Mães do Bairro de/ Cotianos, entidade social, CGC nº 57.052.664/0001-11 para o fim de nela construir a sua sede propria, cue ig conclusao devera acontecer no prazo maximo de 2 dois) anos, contados da data que se efetivar a Es-/ A critura Pública de doação, sob pena do imóvel dosdo/ . OS Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IB.IO - Estudo de São Paulo doado e as eventuais benfeitorias nele introduzidas/ ou edificadas reverterem ao patrimonio muynicioval, in dependentemente ds retenção ou indani,ação de quais= quer especie, Artigo 3º = As despesas decorrentes da execução desta lei, cor=/ rerao a conta de dotações orçamentarias proprias, Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data,de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de março de 1.988, e ur Hess Prefeito Municipal Registrado e publicada na data supra A A > Francisco JosffSdEs Oliveiras Chf. Sec. SAR