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← Piedade (SP)

norma nº 1759/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1759 / 1988
Date 1988-03-18
EmentaConcede reajuste de 35% aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2636

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8.I70 - Estado de São Paulo
Lei número 1,759, de 18 de março de 1.988
"Concede reajuste de 35% aos funs
cionários e pensionistas da Cêma
ra"
Artur Hess, prefeito do município
1d de Piedade, Estado de São Paulo, etc..
Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por leis
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a cone
ceder 35% (trinta 6 cinco por cento) de reajuste nos
vencimentos 8 pensões de seus funcionários e pensio-
nistase
Artigo 2º « O novo valor monetário dos vencimentos s pensões se-
rá fixado através de ato da mesas
e Artigo 3º - As despesas depcrrentes da presente lei correrão à /
conta de dotações orçamentarias prórpiase
Artigo 4º - Esta lei entrara em vigor ndadata de sua publicação/
e seus efeitos retrvagem a 1º de março de 1,988,
Prefeitura municipal de P;edade SP., 18 de março de 1.98
Artur He
Prefeitg
unicipal
Registrada e publicada na data supra
Francisco AÊ Dias Dliveira
chr. sa | Geral,

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