| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 1988 |
| Date | 1988-03-18 |
| Ementa | Concede reajuste de 35% aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
| native_id | 2636 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I8.I70 - Estado de São Paulo Lei número 1,759, de 18 de março de 1.988 "Concede reajuste de 35% aos funs cionários e pensionistas da Cêma ra" Artur Hess, prefeito do município 1d de Piedade, Estado de São Paulo, etc.. Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por leis Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a cone ceder 35% (trinta 6 cinco por cento) de reajuste nos vencimentos 8 pensões de seus funcionários e pensio- nistase Artigo 2º « O novo valor monetário dos vencimentos s pensões se- rá fixado através de ato da mesas e Artigo 3º - As despesas depcrrentes da presente lei correrão à / conta de dotações orçamentarias prórpiase Artigo 4º - Esta lei entrara em vigor ndadata de sua publicação/ e seus efeitos retrvagem a 1º de março de 1,988, Prefeitura municipal de P;edade SP., 18 de março de 1.98 Artur He Prefeitg unicipal Registrada e publicada na data supra Francisco AÊ Dias Dliveira chr. sa | Geral,