| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 1988 |
| Date | 1988-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal de Piedade a realizar convênio e dá outras providências. |
| native_id | 2638 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Ruul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estado do São Paulo Lei número 1.761, de 29 de abril de 1,988, "Autoriza o Executivo Municipal de Piedade a realizar convenio e da outras providencias." Artur Hess, prefeito do munici pio de Piedade, Estado de São Paulo, etc.s . no Usando de suas atribuiçoes que lhe são conferidas por leis a Faz saber que a Camara Munici- pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a $ 1 - Receber a fundo perdido, por repace do Governo do Estado de São Paulo, atraves da secretaria do In= terior, recursos financeiros no valor de atas CZ$/ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), proviniens/ tes do PAM - Programa de Apoio aos Municípios. II - Assinar, com a referida Secretária o Convênio ne» cessario ao recebimento dos recursos financeiros/ fixados no inciso anterior cujo objsto 8: Aplica- ção em obrãs de iluminação publicas Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ão. ç Prefeitura Municipal de Pjedade, 5P., 29 de abril de pt Nr Hess Municipal