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← Piedade (SP)

norma nº 1762/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1762 / 1988
Date 1988-04-29
EmentaAbre crédito especial no setor de encargos gerais do município.
native_id2639

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170 - Estudo de São Paulo
Lei número 1.762, de 29 de abril de 1.988.
"Abre crédito especial no setor En-/
cargos Gerais do Município, *
Artur Hess, prefeito do múnicipio /
de Piedade, Estado de São Paulo, etc.,
Usando de suas atribuições legais /
que lhe são conferidas:
Faz sabsr que a Câmara Municipal de
Piedade, Decreta 6 ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica a prefeitura Municipal de Piedade,-SP., autoriza-
da a abrir um crédito especial no valor de CZ$ 40, 000,
00 (quarenta mil cruzados), com a finalidade de adgui-
rir UZ2 (duas) passagens asreas com destino ao Rio de /
Janeiro, de ida e volta, as quais serão concedidas á /
vencedora do "Concurso Garota Piedadensef., nos foste-
jos do aniversário da cidade sendo que a mesma poderá/
levar um acompanhante, As despesas de estâdia correrão
por conta da vencedora es seu acompanhante.
Artigo 2º - A despesa com esse cródito especial será classificada/
orçamentariamente pela codificação como segues
8 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1: Despesas Diversas da Administração
1,53.2 - 03070212,29 - Premio "Concurso Garota Pisdadense!
es 40,000,00 (quarenta mil cruzados).
Artigo 3º = para atender a despesa com a abertura do crédito aspes
cial de que trata o artigo 19 da presente lei será uti
lizado o seguinte recurso:
Excesso de arrecadação a verificar no exercício
Cz$ 40,000,00 (quarenta mil cruzados)
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de abril de 1.958
Registrada e publicada na data supra,
Francisco AR
Chf. Sec.

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