| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 1988 |
| Date | 1988-04-29 |
| Ementa | Abre crédito especial no setor de encargos gerais do município. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170 - Estudo de São Paulo Lei número 1.762, de 29 de abril de 1.988. "Abre crédito especial no setor En-/ cargos Gerais do Município, * Artur Hess, prefeito do múnicipio / de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições legais / que lhe são conferidas: Faz sabsr que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta 6 ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica a prefeitura Municipal de Piedade,-SP., autoriza- da a abrir um crédito especial no valor de CZ$ 40, 000, 00 (quarenta mil cruzados), com a finalidade de adgui- rir UZ2 (duas) passagens asreas com destino ao Rio de / Janeiro, de ida e volta, as quais serão concedidas á / vencedora do "Concurso Garota Piedadensef., nos foste- jos do aniversário da cidade sendo que a mesma poderá/ levar um acompanhante, As despesas de estâdia correrão por conta da vencedora es seu acompanhante. Artigo 2º - A despesa com esse cródito especial será classificada/ orçamentariamente pela codificação como segues 8 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1: Despesas Diversas da Administração 1,53.2 - 03070212,29 - Premio "Concurso Garota Pisdadense! es 40,000,00 (quarenta mil cruzados). Artigo 3º = para atender a despesa com a abertura do crédito aspes cial de que trata o artigo 19 da presente lei será uti lizado o seguinte recurso: Excesso de arrecadação a verificar no exercício Cz$ 40,000,00 (quarenta mil cruzados) Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de abril de 1.958 Registrada e publicada na data supra, Francisco AR Chf. Sec.