| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4423 / 2016 |
| Date | 2016-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a equiparação de vencimentos e uniformização das classes dos cargos públicos que especifica. |
| native_id | 264 |
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28/03/2022 14:39 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/627/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.423, de 26 de fevereiro de 2016 Dispõe sobre a equiparação de vencimentos e uniformização das classes dos cargos públicos que especifica. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, deste estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona a promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica equiparado o vencimento básico do cargo de Arquiteto, integrante da Classe XVI, do Quadro de Cargos e Tabela Salarial dos Servidores Públicos Municipais, atualmente da ordem de R$ 3.052,89 (três mil, cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos) e os vencimentos dos cargos básicos de Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil e Contador Orçamentista, todos integrantes da Classe XVIII, do mesmo quadro, de forma que o servidor exercente do primeiro cargo, além de inserir-se nesta última classe, passe a perceber os mesmos vencimentos dos demais nomeados, no importe de R$ 4.477,54 (quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), sem prejuízo de outras vantagens, restando mantidas as respectivas atribuições e a carga horária mensal de trabalho. Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de fevereiro de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal