| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 1988 |
| Date | 1988-04-29 |
| Ementa | Suplementa verbas do orçamento da Câmara. |
| native_id | 2641 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170 - Estado de São Paulo Lei número 1.764, de 29 de abril de 1,988 "Suplementa verbas do orçamento da Câmaras! Artur Hess, prefeito do munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo, etc. . Usando de suas atribuições que/ lhe são conferidas por lei. e Faz saber que a Câmara Munici=/ pal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º = Ficam suplementadas na importanckãa de CZ$ 6.570.0 00,00 (seis milhões quinhentos e setenta mil cruza dos), as seguintes dotações orçamentárias! CORPO LEGISLATIVO Selelel = DIOL0UL2.01.- Pessoal civil..cco cc coco «CZE 4.500.000,00 Selele3 - 01010012,01 - Obr. Patronais..cccaco rc e sLZB 800.000,00 3,1.2.0 - 01010012,01 - Material de consumo... cos cLZB 150.000,00 3.1.3.2 - 01010012,01 - Outros serv. e encargos..«LZ$ 150.000,00 SECRETÁRIA DA CÂMARA . - 2 - Pessoal civil...cccoco ros LZB 730.090,00 3.1.2.0. - 01010212. 02 - Material de consumo... co «LZB 50,000,00 3.1,3,2 - 01010212,02 - Outros Serv. e encargos...LZ$ 60.000,00 3.2,5.2 = 01010212,02 = Pensionistas. .caccca raso o «LZS 30.000,00 3.2.5.9 - 01010212,02 - Dutras transfôrências pessoais salario esposa e assistência médica. ecocrc ooo r o CLS 190.000,00 Total..... 0 c«CZ$ 6.570.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei serão utilizados/ recursos do excesso de arracadação do exercício de/ 1.988. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições sm contrário, Francisco NW/Z Oliveira Chf. Sec. Exã. Geral.