| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 1988 |
| Date | 1988-04-29 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 2642 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Rovl Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170 - Estado de São Paulo Lei número 1.765, de 29 de abril de 1,988 "Autoriza suplementação de dotação/ do orçamento vigente," Artur Hess, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, etc. e . Usando de suas atribuições que / lhe sao conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º = Fica a prefeitura municipal de Piedade, autorizada a suplementar a importancia de cz8 2.800, 000,00 (dois/ milhões de cruzados), as seguintes dotações do orça- mento vigentes: ENSINOS DIVERSOS Outros serviços e encargos 3.1.3.2 - 0B474B62,06,.. cocococacorocca cao e CZÊ 2.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/ trata o artigo 1º da presente lei serão utilizados / recursos do excesso de arrecadação do exercício de / 1.988, Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação/ revogadas as disposições em contrários [1] Prefeitura Municipal de Piedade, SP,, 29 de abril Z qua rtur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra Francisco Jo Dlas Oliveira Chf. Sec. E