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← Piedade (SP)

norma nº 1768/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1768 / 1988
Date 1988-05-23
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
native_id2645

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo
Lei número 1,768, de 23 de maio de 1.988
"rAutoriza a Prefeitura Municipal
de Pisdade a receber, mediante/
repasse efetuado pelo governo /
do Estado de Sao Paulo, recur-
sos financeiros a fundo perdido!
Artur Hess, prefeito do munici-
pio de Piedade, Estado ds São Paulo, etc.
. Usando de suas atribuições que/
lhe são conferidas por leis
Faz saber que a Câmara Municis/
pal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado as?
1 - Receber, através de repasses efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursus financeiros a fundo
perdido, procedentes do Programa de Melhorias no /
Transporte e Infra-Estrutura Urbana.
11 - Assinar com a Secretaria da Eçonomia e PJans jgmento/
do Estado de São Paulo o convênio necessário à obten
çao dos recursos financeiros previstos no item 1 des
te artigo, bsm como acatar as clausulas e condições/
estabslecidas pela referida secretarias
DO) 111 - Abrir crédito adicional suplementar de CZ$ 3.000.000
DO (três milhões de cruzados), para fazer face ás
despesas com a execução das cobras previstas no pro=/
grama Serviços de Estradas Municipais - SERM, codifi
caçao funcional programatica 3,1,2.0 -16885342,01.
$ ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no inciso 111 será
sfatuada mediante a utilização dos recursos a sesrem/
repasados.
Artigo 2º - Os recursos finangeiros mencionados no artigo ante-/
rior destinar-se-ão as obras de manutenção s recupe-
raçao de sistema viarios.
Artigo 3º + Ds encargos que a prefeitura vier a assumir nos refe
ridos convênios correrão por conta ds verbas própri=
as, constantes do orçamento vigante, suplementadas /-
se necessarios.
Artigo 4º - Esta lei entrara em vigor na data ds sua publicação/
revogadas as disposições em contrario,
Prefeitura Municipal dd Ni
hei Njadade, 23 de maio de 077 É
Francisco JgseNi jgíra Arttur Hess
o Chf. Sec. Exp. Prefeito Municipal

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