| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 1988 |
| Date | 1988-05-23 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo Lei número 1,768, de 23 de maio de 1.988 "rAutoriza a Prefeitura Municipal de Pisdade a receber, mediante/ repasse efetuado pelo governo / do Estado de Sao Paulo, recur- sos financeiros a fundo perdido! Artur Hess, prefeito do munici- pio de Piedade, Estado ds São Paulo, etc. . Usando de suas atribuições que/ lhe são conferidas por leis Faz saber que a Câmara Municis/ pal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado as? 1 - Receber, através de repasses efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursus financeiros a fundo perdido, procedentes do Programa de Melhorias no / Transporte e Infra-Estrutura Urbana. 11 - Assinar com a Secretaria da Eçonomia e PJans jgmento/ do Estado de São Paulo o convênio necessário à obten çao dos recursos financeiros previstos no item 1 des te artigo, bsm como acatar as clausulas e condições/ estabslecidas pela referida secretarias DO) 111 - Abrir crédito adicional suplementar de CZ$ 3.000.000 DO (três milhões de cruzados), para fazer face ás despesas com a execução das cobras previstas no pro=/ grama Serviços de Estradas Municipais - SERM, codifi caçao funcional programatica 3,1,2.0 -16885342,01. $ ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no inciso 111 será sfatuada mediante a utilização dos recursos a sesrem/ repasados. Artigo 2º - Os recursos finangeiros mencionados no artigo ante-/ rior destinar-se-ão as obras de manutenção s recupe- raçao de sistema viarios. Artigo 3º + Ds encargos que a prefeitura vier a assumir nos refe ridos convênios correrão por conta ds verbas própri= as, constantes do orçamento vigante, suplementadas /- se necessarios. Artigo 4º - Esta lei entrara em vigor na data ds sua publicação/ revogadas as disposições em contrario, Prefeitura Municipal dd Ni hei Njadade, 23 de maio de 077 É Francisco JgseNi jgíra Arttur Hess o Chf. Sec. Exp. Prefeito Municipal