| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 1988 |
| Date | 1988-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos, salários, proventos e pensões dos funcionários, servidores, inativos e pensionistas do serviço público municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estudo do São Paulo mm E Lei número 1.769, ds 23 de maio da 1,988, "Dispõe sobre aumento de vencimentos salários, proventos 8 pensões, dos/ funcionários, servidores, inativos/ E) pensionistas do serviço público / municipal" Artur Hess, prefeito do municípia de Piedade, Estado de São Paulo, etc. Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal de/ Piedade, Decreta gs ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a conce der 20% (vinte por cento), de aumento nos valores dos padrões, revsrôncias, proventos 8 pensões, dos/ funcionários, servidorgs, inativos e pensionistas,/ em geral, do serviço público municipal, a partir de 1º de maio de 1.988. Artigo 2º - As demais vantagens (gratificações e salários sspo- sa), decorrentes de leis municipais, ficam também / majoradas no mesmo indice fixado no artigo 1º desta leis Artigo 3º - Fica o poder executivo municipal autorizado a esta- belecer os novos valores pecuniarios por decreto. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei corrsrão por conta de dotações orçamentarias própri as suplementadas se necessario Por excesso de ar- recadação ou anulação de dotações, regulamentadas / por decreto do executivo municipal. Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições sm contrário, e sua eficaf: cia a partir de 1º de maio de 1.988. Prefeitura Municipal de P;edade, SP., 23 de maio de 1. 288 Registrada e publicada na data supra Francisco lost Z%Xá% Oliveira Chf. Sec. E é