| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4424 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | Concede subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade. |
| native_id | 265 |
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28/03/2022 14:28 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/626/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.424, de 08 de março de 2016 Concede subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no CNPJ sob o nº 54.330.014/0001-00, com sede à Rua Allan Kardec nº 81, Vila Olinda, nesta cidade, no valor de R$ 292.820,00 (duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e vinte reais). Art. 2º O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação. Art. 3º A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 10 parcelas. Art. 4º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 Poder Executivo 02.22.00 Secretaria de Desenvolvimento Social 02.22.03 Divisão Proteção Social 3.3.50.43.00 08.2420053.2069 subvenção social Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de março de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal