| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 1987 |
| Date | 1987-09-24 |
| Ementa | Que autoriza a Prefeitura Municipal receber recurso do Programa Cidades Médias. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Proço Ronl Gomes de Abreu, 200 - CEP IBIZO + Estado de São Poulo Lei número 1.699, de 24 de setembro de 1.987 "Que autoriza a Prefeitura Municipal a Receber recursos do programa Cidades/ Médias." Artur Hess, Prefeito do Município de Pie- dade, Estado de São Paulo, etc.. o - Usando das atribuições que lhe são confe- ridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pisoa de Decreta e Sle promulga a. seguinte leis- Artiga 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado as: 1) Receber, através de repasse efetuado pelo Govêrno do/ Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo per dido procedentes do Tesouro Estadual, no valor de CZ$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados). 11) Assinar com a secretario da Economia e Planejamento / do Estado de São Faulo o convênio necessário à obten- ção dos recursos financeiros previstos no Item 1 des- te artigo, bem comp acatar as clausulas e condições / estabelecidas pela referida Secretarias 211) Suplementar a dotação sob codificação 4110-10585751-1 3- Vias urbanas e Logradouros no valor de CZ$ 2, 090.0 00,00 (dois milhões de cruzados) para fazer face ás / despasas com execução de obras previstas no Programa/ Cidades Médias do Estado de São Paulo. Parágrafo Único - A Cobertura do crédito autorizado no inciso lil será efetuada mediante a utilização dos recur- sos a ssrem repassados pelo Tesouro Estadual Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteri- or destinar-se- ão a : custear obras de canalização de águas pluviais quias, sarjetas e pavimentação asfalti ca na rua Benjamim da Silvaira Baldy. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições am contrário. Prefeitura Mynicipal de Piedade, 24 de setembro de 1.982, O dom Artur Hess Prefeito Municipal : LT Registrada e publicada na data supra, ; LO Francisçar As Dias Dliveira Che Bger Expe Ger. : Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Proça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBITO - Estado de São Poulo Lei número 1.699, de 24 de setembro de 1.987 "Que autoriza a Prefeitura Municipal a Receber recursos do programa Cinades/ : - Medias! . Artur Hess, Prefeito do Município de Pie- dade, Estado de São Paulo, ett.. Usando das atribuições que lhe são confe- SODA ridas por leis: . Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de Decreta e Ble promulga a. seguinte leis- Artigo 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a: rmatar mad cedidos MAO Cetim É LAO - 1) Receber, através ds repasse efetuado pelo Govêrno do/ Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo per dido procedentes do Tespuro Estadual, no valor de CZf 2.000.000,00 (dois milhoes de cruzados). 11) Assinar com a secretaria da Economic e Planejamento / do Estado de São Paulo Do convênio necessaric a obten- çao das recursos financeiros previstos no Item 1 des- te artigo, bem como acetar as cláusulas e condições / - estabelecidas pela referida Secretarias, 111) Suplementar a dotação sab codificação 4110-10585751-1 - Vias urbanas e Lagranaouros no valor de LZ$ 2.000.0 DO,0D (úois milhões de cruzados) para fazer face ás / despesas com execução de obras previstas no Programa/ Cidades Medias do Estado de São Paulo. Parágrafo Único - A Cobertura do crédito autorizado no inciso 111 sera efetuada mediante a utilização dos recur-/ Sos a serem repassados pelo Tesouro Estadual Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteri- or destinar-se-ão a : custear obras de canalização de aguas pluviais guias, sarjetas e pavimentação asfalti ca na rua Benjamim da Silveira Baloy. Artigo 38 - Esta lei entrará em vipor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições am contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de setembro de 1.982. Artur Hess Prefeito Municipal : . ' Era Registrada e publicada na data supra, ; LT Ca FranciscaSEE Dias Dliveira ChecBaci Exp, Ger.