br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 1699/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1699 / 1987
Date 1987-09-24
EmentaQue autoriza a Prefeitura Municipal receber recurso do Programa Cidades Médias.
native_id2652

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Proço Ronl Gomes de Abreu, 200 - CEP IBIZO + Estado de São Poulo
Lei número 1.699, de 24 de setembro de 1.987
"Que autoriza a Prefeitura Municipal a
Receber recursos do programa Cidades/
Médias."
Artur Hess, Prefeito do Município de Pie-
dade, Estado de São Paulo, etc.. o -
Usando das atribuições que lhe são confe-
ridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pisoa
de Decreta e Sle promulga a. seguinte leis-
Artiga 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado as:
1) Receber, através de repasse efetuado pelo Govêrno do/
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo per
dido procedentes do Tesouro Estadual, no valor de CZ$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzados).
11) Assinar com a secretario da Economia e Planejamento /
do Estado de São Faulo o convênio necessário à obten-
ção dos recursos financeiros previstos no Item 1 des-
te artigo, bem comp acatar as clausulas e condições /
estabelecidas pela referida Secretarias
211) Suplementar a dotação sob codificação 4110-10585751-1
3- Vias urbanas e Logradouros no valor de CZ$ 2, 090.0
00,00 (dois milhões de cruzados) para fazer face ás /
despasas com execução de obras previstas no Programa/
Cidades Médias do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único - A Cobertura do crédito autorizado no inciso lil
será efetuada mediante a utilização dos recur-
sos a ssrem repassados pelo Tesouro Estadual
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteri-
or destinar-se- ão a : custear obras de canalização de
águas pluviais quias, sarjetas e pavimentação asfalti
ca na rua Benjamim da Silvaira Baldy.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições am contrário.
Prefeitura Mynicipal de Piedade, 24 de setembro de 1.982,
O dom
Artur Hess
Prefeito Municipal
: LT
Registrada e publicada na data supra, ; LO
Francisçar As Dias Dliveira
Che Bger Expe Ger.
:
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Proça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBITO - Estado de São Poulo
Lei número 1.699, de 24 de setembro de 1.987
"Que autoriza a Prefeitura Municipal a
Receber recursos do programa Cinades/ :
- Medias!
. Artur Hess, Prefeito do Município de Pie-
dade, Estado de São Paulo, ett..
Usando das atribuições que lhe são confe-
SODA
ridas por leis:
. Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de Decreta e Ble promulga a. seguinte leis-
Artigo 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
rmatar mad cedidos MAO Cetim É LAO
- 1) Receber, através ds repasse efetuado pelo Govêrno do/
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo per
dido procedentes do Tespuro Estadual, no valor de CZf
2.000.000,00 (dois milhoes de cruzados).
11) Assinar com a secretaria da Economic e Planejamento /
do Estado de São Paulo Do convênio necessaric a obten-
çao das recursos financeiros previstos no Item 1 des-
te artigo, bem como acetar as cláusulas e condições /
- estabelecidas pela referida Secretarias,
111) Suplementar a dotação sab codificação 4110-10585751-1
- Vias urbanas e Lagranaouros no valor de LZ$ 2.000.0
DO,0D (úois milhões de cruzados) para fazer face ás /
despesas com execução de obras previstas no Programa/
Cidades Medias do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único - A Cobertura do crédito autorizado no inciso 111
sera efetuada mediante a utilização dos recur-/
Sos a serem repassados pelo Tesouro Estadual
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteri-
or destinar-se-ão a : custear obras de canalização de
aguas pluviais guias, sarjetas e pavimentação asfalti
ca na rua Benjamim da Silveira Baloy.
Artigo 38 - Esta lei entrará em vipor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições am contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de setembro de 1.982.
Artur Hess
Prefeito Municipal
: . ' Era
Registrada e publicada na data supra, ; LT
Ca
FranciscaSEE Dias Dliveira
ChecBaci Exp, Ger.

open original →