| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 1987 |
| Date | 1987-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre revalorização de vencimentos, salários, proventos e pensões, dos funcionários inativos e pensionistas do serviço público municipal, altera referências das funções e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBO - Estudo de São Paulo “Lei número 1.572, de 22 de maio de 1987 Dispõe sobre a revalorização de Vencimentos, Salarios, Proventos e Pensões, dos Funciona/ rio, Servidores, Inativos e Pensionistas do serviço públigo muniçipal, altera referên -/ cias das Funções s dã outras providências. ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etce, Usando das atrbuições que lhe são conferidas por Leis Faz saber que a Camara Municipal de Piedade decreta e 8le promulga a seguinte Leisa= Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revalori-/ zar no percentual de 30% (trinta por cento) os valores dos Padrões, Referências, Proventos e Pensões, dos Funcionários, Sgrvidores, Inativos e Pensionistas, em geral, do serviço - público munieíipal, a partir de 1º de maio de 1987, Artigo 2º = As Funções abaixo relacionadas serão alteradas, enqua-/ drando-se nas Referências a seguir enunciadass Função R Referência udanto a MecanicO ecccnsccesere nero sereno ronco sta nes Borracheiro - Lavador..cecececcoconsocuccerce cone ne co o ce L]= Motorista MAM, eccosecoconccrro score co carorco cone ros sos cllm Pintor de Parsde..cecoccoecccece conocer oco o care rena lZm Motorista O o cecoccorocecrcocoso roca oco cs rsoaco ses Lim Atendente de Enfermagem, Dinamiteiro, Marceneiro, Pe/ dreiro, Poceiro, Eletricista e Encanador Dficial..cccceslf- 9) Encarregado dos Basculantss, Mecânico e Operador de Máquinas. ccccccosoracocrrora corar ora ronco gare o 000000. LBn h) Eletricista de Auto, Funileiro Pintor e Mecânico Solda/ dorgonecercoreconcerar oro n cas copor ooo rcc ac ocncc cacos case Zl= i) Mecânico Chefe de Oficina s Mecânico Diesel...cccorcco0e22- Artigo 3º - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a fixar os novos valores pecuniarios por Decreto, Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias proprias, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia a partir de 1º de maio de 1987, revogadas as disposições em contrários Paço Municipal de Piedade sp., 22 de maio de A9B?. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada