| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 1987 |
| Date | 1987-05-22 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
| native_id | 2654 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP BIO - Estudo de São Paulo Lei número 1,673, de 22 de maio de 1,987 "Concede pfeajuste de vencimentos aos funcionários a pensionistas da Câma ra!, ARTUR HESS, Prefeito do Município de Pisdade, Estado de São Paulo, stces, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e êle promulga a seguinte Leis- Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Piedade sp., autorizada a conceder reajuste de 30% (trinta por cento) aos seus funcionários e pensionistas. Artigo 28 7 A nova tabsla e pensões de que trata a presente Lei será estabelecida através de ato da mesa da Câmara. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta ds dotações orçamentárias proprias. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua públicação 6 seus efeitos retroagem a 1º de maio de 1987. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrario, Paço Municipal de Piedade sp., 22 de Maio de 1987, A rtur Hess Prefeito Municipal Registrada s publicada na data supra.