| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 1987 |
| Date | 1987-06-17 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio com o Ministério da Saúde para fins de recebimento de auxílio financeiro e repassá-lo à Santa Casa de Misericórdia de Piedade. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Proçu Ravi Gomes de Abreu, 200 - CEP IBI7O - Estado de São Paulo Lei número 1.675, de 17 de junho de 1.987 "Autoriza a assinatura de Convênio com o Ministério da Saúde para / fins de recebimento de auxilio fi nanceiro e repassa-lo a Santa Cas sa de Missricordia de Fisdade," Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado ds São Paulo, etc.. Usando das atribuições que lhe / são conferidas por leis [1] Fazsaber que a Câmara Municipal / de Piedade SP,, decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo Municipal autozizado a ass/ sinar convênio com o Ministério da Saúde para fins ds recebimento de auxílio financeiro, no valor de/ CZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), es a repas sa-lo a Favor da Santa Casa de Miséricordia de Pig dade, CGC-MF. 054022967/0001-01. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Jei cor- rerão a conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará en vigor na data de sya publica=/ ção, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal ds Piedade, SP., 17 de junho de 1,987. º Rítur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Data supra.