| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 1987 |
| Date | 1987-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade e periculosidade, e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] q PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Do) Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP BIO - Estudo de São Paulo Lei número 1.676, de 17 de junho de 1,987. "Dispõe sôbre a concessão do adicional de insalubridade e periculosidade, e da ou- tras providencias." = Artur Hess, Prefeito Municipalde Pisdads Estado de Sao Paulo, stc. Usando das atribuições que lha são confa ridas por lei: Faz saber gue a Câmara Municipal de Pie- dade SP., Decreta e lele promulga a seguinte Leis Artigo 1º - Farão jús ao adicional de insalubridade e periculosida- de confprme Laudo Pericial nº 2.376/86, Homologado (26/ 05/87), pelo diretor da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho, incluso, nos valores ds 40% e 20% (quarens ta e vinte por cento), Insalubridads, graus maximo e ms dio) e 30% (trinta porccento), Períiculosidads NR. 16 8/7 12, anexo 1- quadro 1, letra "et, da portaria 3.214, de 08/06/87, do salário minimo vigente, aos servidores pú- blicos municipais, lotados nas funções abaixo relaciona doss Função o. Adicional Gari (Coletor de lixo urbano) (gráu máximo).ccoccoc. 0.40 Coveiro (Cemitérios Municipais) (gráu médio) ..... 000. 20% SMY Atendente de Enfermagem (A.M,0. Me) (gráu médio)... . 0. 20% SM Motorista Ambulância (grau medio) cescossoscogo rasos os + 20% SMV Auxiliar Atendente Enfermagem (A.M.D.M.) (grau médio).20% SMV Coletor de lixo junto ao carro de limpeza larâu maximo) 40% SMV Auxiliar de dinamiteiro (Periculosidade)... 0... 000000 030% SMV Dinamiteiro (Periculosidade)...ccerccscoenccs cocos so. 30% SMV Pocsiro (gráu máximo).cescosescrccrcorcoo raro raro ooo a ADA SMV Funileiro Pintor (grau maximo) .ccccrccocorro coros 00. «40% SMV Mecânico Soldador tarâu Maximo). cescogenego scores o ese «40% SMV Motorista carro de coleta de lixo (gráu máximo)... 0... 40% SMV rx itTOSOAN CO Artigo 2º - A relação das funções de Servidores Municipais a serem beneficiados pelo adicional a qua ss refere o artigo / 1º, desta leí, sera revista e atualizada anualmente, sg houver motivos e nova caracterização e classifica-/ ção, devidamente Homologada, Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias proprias, suple-/ mentadas ss nscessariD. Artigo 4º = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e sua eficacia retroage a partir de,1º de maio de 1.987, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Piedade SP., 17 de junho de 1.987. Artur Hess Prefeito Municipal