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← Piedade (SP)

norma nº 1676/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1676 / 1987
Date 1987-06-17
EmentaDispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade e periculosidade, e dá outras providências.
native_id2657

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
q PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Do) Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP BIO - Estudo de São Paulo
Lei número 1.676, de 17 de junho de 1,987.
"Dispõe sôbre a concessão do adicional de
insalubridade e periculosidade, e da ou-
tras providencias."
= Artur Hess, Prefeito Municipalde Pisdads
Estado de Sao Paulo, stc.
Usando das atribuições que lha são confa
ridas por lei:
Faz saber gue a Câmara Municipal de Pie-
dade SP., Decreta e lele promulga a seguinte Leis
Artigo 1º - Farão jús ao adicional de insalubridade e periculosida-
de confprme Laudo Pericial nº 2.376/86, Homologado (26/
05/87), pelo diretor da Divisão de Segurança e Medicina
do Trabalho, incluso, nos valores ds 40% e 20% (quarens
ta e vinte por cento), Insalubridads, graus maximo e ms
dio) e 30% (trinta porccento), Períiculosidads NR. 16 8/7
12, anexo 1- quadro 1, letra "et, da portaria 3.214, de
08/06/87, do salário minimo vigente, aos servidores pú-
blicos municipais, lotados nas funções abaixo relaciona
doss
Função o. Adicional
Gari (Coletor de lixo urbano) (gráu máximo).ccoccoc. 0.40
Coveiro (Cemitérios Municipais) (gráu médio) ..... 000. 20% SMY
Atendente de Enfermagem (A.M,0. Me) (gráu médio)... . 0. 20% SM
Motorista Ambulância (grau medio) cescossoscogo rasos os + 20% SMV
Auxiliar Atendente Enfermagem (A.M.D.M.) (grau médio).20% SMV
Coletor de lixo junto ao carro de limpeza larâu maximo) 40% SMV
Auxiliar de dinamiteiro (Periculosidade)... 0... 000000 030% SMV
Dinamiteiro (Periculosidade)...ccerccscoenccs cocos so. 30% SMV
Pocsiro (gráu máximo).cescosescrccrcorcoo raro raro ooo a ADA SMV
Funileiro Pintor (grau maximo) .ccccrccocorro coros 00. «40% SMV
Mecânico Soldador tarâu Maximo). cescogenego scores o ese «40% SMV
Motorista carro de coleta de lixo (gráu máximo)... 0... 40% SMV
rx itTOSOAN CO
Artigo 2º - A relação das funções de Servidores Municipais a serem
beneficiados pelo adicional a qua ss refere o artigo /
1º, desta leí, sera revista e atualizada anualmente,
sg houver motivos e nova caracterização e classifica-/
ção, devidamente Homologada,
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentarias proprias, suple-/
mentadas ss nscessariD.
Artigo 4º = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e
sua eficacia retroage a partir de,1º de maio de 1.987,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Piedade SP., 17 de junho de 1.987.
Artur Hess
Prefeito Municipal

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