| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 1988 |
| Date | 1988-05-23 |
| Ementa | Concede reajuste de 20% aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomos do Abreu, 200 - CEP 8.170 - Estado de São Paulo e STA rr Lei número 1.772, de 23 de maio de 1.988 "Concede reajuste de 20% aos funcionários a pensionistas da Câmara.! Artur Hess, prefeito do mu= nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, stc. Usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara muni cipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a concedei reajuste de 20% (vints por cento) aos/ seus funcionários e pensionistas, com efeito re troativo a 1º ds maio de 1.988, Artigo 2º - Os novos valores de vencimentos e pensões serão fixados através de ato da mesa. Artigo 3º = As despesas decorrentes da presente lei corre=/ rão à conta de dotações orçamentárias. Artigo 4º - Esta lei entrara em vigor na data ds sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de maio de 1,988 Artur Hess Registrada e publicada na data supra Francisco Jog as Oliveira Chf. sec