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← Piedade (SP)

norma nº 1772/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1772 / 1988
Date 1988-05-23
EmentaConcede reajuste de 20% aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2659

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomos do Abreu, 200 - CEP 8.170 - Estado de São Paulo
e STA rr
Lei número 1.772, de 23 de maio de 1.988
"Concede reajuste de 20% aos
funcionários a pensionistas
da Câmara.!
Artur Hess, prefeito do mu=
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, stc.
Usando de suas atribuições,
que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara muni
cipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a
concedei reajuste de 20% (vints por cento) aos/
seus funcionários e pensionistas, com efeito re
troativo a 1º ds maio de 1.988,
Artigo 2º - Os novos valores de vencimentos e pensões serão
fixados através de ato da mesa.
Artigo 3º = As despesas decorrentes da presente lei corre=/
rão à conta de dotações orçamentárias.
Artigo 4º - Esta lei entrara em vigor na data ds sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de maio de 1,988
Artur Hess
Registrada e publicada na data supra
Francisco Jog as Oliveira
Chf. sec

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