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norma nº 4425/2016

Tipo Lei
Número / Ano 4425 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaConcede subvenção social ao Clube da Terceira Idade.
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28/03/2022 14:19 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/625/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.425, de 08 de março de 2016
Concede subvenção social ao Clube da Terceira Idade.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção ao Clube da Terceira Idade, inscrito no
CNPJ sob o nº 02.889.250/0001-50, com sede à Rua Vinte Um de Abril nº 55 – Centro, nesta cidade, no valor de R$
14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais).
Art. 2º O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação.
Art. 3º A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 10 parcelas.
Art. 4º O Clube da Terceira Idade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
02.00.00 – Poder Executivo
02.22.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.22.03 – Divisão Proteção Social
3.3.50.43.00 – 08.2410053.2068 subvenção social
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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