| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 1988 |
| Date | 1988-05-26 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria da Agricultura para dotar a Casa da Agricultura de Piedade dos recursos humanos e/ou materiais necessários. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praço Roul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo Lei número 1.773, de 26 de maio de 1,988 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a celebrar convênio com o,Governo do Estado de São através da Secretária da Agri-/ cultura para dotar a Casa da A= Agricultura de Piedade dos re=/ cursos humanos e/ou materiais / necessarios! - Artur Hess, Prefeito do Municê- Pio de Piedade, Estado de Sao Paulo, stc... - Usando de suas atribuições que/ lhe sao conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica o poger executivo municipal autorizado a cele brar convênio com o Governo do Estado de São Paula visando dotar a Casa da Agricultura de Piedade dos recursos humanos e/ou materiais necessários a exe- cução dos programas desenvolvidos pela secretária/ da Agricultura, conforme minuta inclusa &s parte in tegrante desta lei, Artigo 2º - Fica a prefeitura Municipal de Piedade autorizada/ a abrir um crédito especial para fazer face as des pesas com a execução do presente convênio, no vas lor de CZ$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados) que serão cabsrtos com 05 recursos a serem repas- sados pela secretária da Agricultura. Artigo 3º = A Prefeitura Municipal | deverá encaminhar â Câmara/ Municipal a documentação comprobatória da contrata ção de pessoal dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da liberação do recurso pela Se-/ cretaria da Agricultura. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de maio, de 1,988 Artur Hess Prefeito Múnicipal Registrada e publicada na data supra ias Oliveira Geral, Francisco Chf. Sec. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do origi i J , ginal de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser regi i sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 BLA eU da La e 985/01] Errar aqi . me po - SECRETARIA DA AGRICULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO t | TERMO DE CONVÊNIO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETA RIA DA AGRICULTURA E O MUNICÍPIO DE h ] F t | UM Aos dias do mês de do ano Í de mil novecentos e oitenta e ui: + O Estado de São Paulo, É através da Secretaria da Agricultura, doravante denominada SE CRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular, DEPUTADO TIDEI DE LIMA, devidamente autorizado nos termos do ' Decreto E nº 22.588, de 21.08.84, e o Município de -, o , doravante denominado PREFEITURA, nes- Ed te ato representado pelo seu Prefeito, ” , devidamente autorizado nog termos da Lei nº , de / / , resolverem cele- / Pra o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições -*- seguintes: Centre RÁ CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 0 presente convênio tem por objeto a comunhão de es forços no sentido de dotar a Casa da Agricultura dos recurs humanos e/ou 'materiais, necessários à execução dos Programa. desenvolvidos pela SECRETARIA. = De consegiiência, constitui objeto mediato do convê- nio a contratação de pessoal técnico de nível superior, pela PREFEITURA, e sua colocação, para prestação de serviços na Ca sa da Agricultura, do Município de CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 1. COMUNS: na a) proporcionar facilidades para fluxo de dados e informações; b) supervisionar a implantação e desenvolvimento das ações de correntes do presente convênio. 2. DA SECRETARIA: a) fixar o número e formação profissional do pessoal necessá- rio ao desenvolvimento de programas no Município, de con- Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, b) e) d) a) b) c) “d) e) te a) b) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] SECRETARIA DA AGRICULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO formidade com o Plano de Trabalho a ser elaborado pela SE- CRETARIA, O qual passará a fazer parte integrante do pre- sente; destinar recursos financeiros à PREFEITURA para cr ir fo) pagamento de despesas decorrentes do presente, no n.ntante .. de Cz$ ( ' ); que onerará a classifica- ção orçamentária 13.01.01.04. +, do or- camento vigente; providenciar a previsão no orçamento anual, para os exerci cios subseguêntes, dos recursos financeiros necessários pa ra fazer face as despesas decorrentes deste convênio; prestar assistência técnica à PREFEITURA. “ DA PREFEÍTURA: durante o período de duração do convênio, colocar pessoal à disposição das Unidades da SECRETARIA e/ou Programas, de acordo com o estabelecimento na alínea a, inciso 2, da pre sente cláusula; providenciar os instrumentos legais e regulamentares ao ni vel municipal que viabilizem a execução do presente instru mento; . recrutar, selecionar e admitir pessoal, com observância dos requisitos estabelecidos pela SECRETARIA; apresentar à SECRETARIA, a documentação comprobatória da contratação de pessoal, dentro do prazo - impreterível -— de 15 (quinze) dias, a contar da data da liberação do re- curso; encaminhar 'à SECRETARIA-curriculum vitae; devidamente ins. truído, do pessoal contratado; CLÁUSULA TERCEIRA - DA.CODRDENAÇÃO DO CONVÊNIO A coordenação do convênio ficará a cargo do Gabine- do Secretário da Agricultura - GSA e do Poder Executivo Mu nicipal, no âmbito de suas respectivas competências: competirá à SECRETARIA, através de seu órgão competente, a execução e o acompanhamento dos cbjetivos do presente con- vênios caberá à PREFEITURA à administração dos recursos financei- ros colocados a sua disposição; , 4 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ) : SECRETARIA DA AGRICULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO c) o pessoal colocado à disposição da Casa da Agricultura :e/ ou Programas da SECRETARIA ficará subordinado, no desempe- nho de seus encargos, às Delegacias Agrícolas Agrícolas da Região; d) a Delegacia Agrícola deverá informar mensalmente à PREFEI- TURA, a frequência do pessoal colocado à sua disposição. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 0 presente instrumento terá vigência a partir da da ta de sua assinatura até 31 de dezembro de 1988. e , CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Pers, . Os pagamentos efetuados pela PREFEITURA, com recur- e, sos oriundos da SECRETARIA são de sua inteira responsabilida- | N de perente o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Pau- | lo, devendo ser encaminhada à SECRETARIA cópia da prestação | de contas a ser apresentada a essa Entidade. | CLÁUSULA SEXTA — DAS ALTERAÇÕES . N . ij 0 presente convênio poderá ser aditado mediante ter ' mos próprios, obedecidas as disposições legais e regulamenta- res vigentes. p CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com re- O . núncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado .que seja, para nele serem dirimidas as questões oriundas do :.pre- sente convênio. . E, por estarem as partes de acordo, assinam o :pre- sente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, pa- “ra um só efeito de direito, na presença das testemunhas abai- xo nomeadas. DEPUTADO TIDEI DE LIMA SECRETÁRIO DA AGRICULTURA