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← Piedade (SP)

norma nº 1773/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1773 / 1988
Date 1988-05-26
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria da Agricultura para dotar a Casa da Agricultura de Piedade dos recursos humanos e/ou materiais necessários.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praço Roul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo
Lei número 1.773, de 26 de maio de 1,988
“Autoriza a Prefeitura Municipal
de Piedade a celebrar convênio
com o,Governo do Estado de São
através da Secretária da Agri-/
cultura para dotar a Casa da A=
Agricultura de Piedade dos re=/
cursos humanos e/ou materiais /
necessarios!
- Artur Hess, Prefeito do Municê-
Pio de Piedade, Estado de Sao Paulo, stc...
- Usando de suas atribuições que/
lhe sao conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica o poger executivo municipal autorizado a cele
brar convênio com o Governo do Estado de São Paula
visando dotar a Casa da Agricultura de Piedade dos
recursos humanos e/ou materiais necessários a exe-
cução dos programas desenvolvidos pela secretária/
da Agricultura, conforme minuta inclusa &s parte in
tegrante desta lei,
Artigo 2º - Fica a prefeitura Municipal de Piedade autorizada/
a abrir um crédito especial para fazer face as des
pesas com a execução do presente convênio, no vas
lor de CZ$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados)
que serão cabsrtos com 05 recursos a serem repas-
sados pela secretária da Agricultura.
Artigo 3º = A Prefeitura Municipal | deverá encaminhar â Câmara/
Municipal a documentação comprobatória da contrata
ção de pessoal dentro do prazo de 15 (quinze) dias
a contar da data da liberação do recurso pela Se-/
cretaria da Agricultura.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de maio, de 1,988
Artur Hess
Prefeito Múnicipal
Registrada e publicada na data supra
ias Oliveira
Geral,
Francisco
Chf. Sec.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do origi i
J , ginal de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser regi i
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 BLA eU da La e 985/01]
Errar aqi . me po -
SECRETARIA DA AGRICULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
t
|
TERMO DE CONVÊNIO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM
O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETA
RIA DA AGRICULTURA E O MUNICÍPIO DE
h
]
F
t
|
UM Aos dias do mês de do ano
Í de mil novecentos e oitenta e ui: + O Estado de São Paulo,
É através da Secretaria da Agricultura, doravante denominada SE
CRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular, DEPUTADO
TIDEI DE LIMA, devidamente autorizado nos termos do ' Decreto
E nº 22.588, de 21.08.84, e o Município de
-, o , doravante denominado PREFEITURA, nes-
Ed
te ato representado pelo seu Prefeito,
” , devidamente autorizado
nog termos da Lei nº , de / / , resolverem cele-
/ Pra o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições
-*- seguintes:
Centre
RÁ CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
0 presente convênio tem por objeto a comunhão de es
forços no sentido de dotar a Casa da Agricultura dos recurs
humanos e/ou 'materiais, necessários à execução dos Programa.
desenvolvidos pela SECRETARIA.
= De consegiiência, constitui objeto mediato do convê-
nio a contratação de pessoal técnico de nível superior, pela
PREFEITURA, e sua colocação, para prestação de serviços na Ca
sa da Agricultura, do Município de
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
1. COMUNS: na
a) proporcionar facilidades para fluxo de dados e informações;
b) supervisionar a implantação e desenvolvimento das ações de
correntes do presente convênio.
2. DA SECRETARIA:
a) fixar o número e formação profissional do pessoal necessá-
rio ao desenvolvimento de programas no Município, de con-
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
b)
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d)
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b)
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te
a)
b)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
SECRETARIA DA AGRICULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
formidade com o Plano de Trabalho a ser elaborado pela SE-
CRETARIA, O qual passará a fazer parte integrante do pre-
sente;
destinar recursos financeiros à PREFEITURA para cr ir fo)
pagamento de despesas decorrentes do presente, no n.ntante
.. de Cz$ (
' ); que onerará a classifica-
ção orçamentária 13.01.01.04. +, do or-
camento vigente;
providenciar a previsão no orçamento anual, para os exerci
cios subseguêntes, dos recursos financeiros necessários pa
ra fazer face as despesas decorrentes deste convênio;
prestar assistência técnica à PREFEITURA.
“ DA PREFEÍTURA:
durante o período de duração do convênio, colocar pessoal
à disposição das Unidades da SECRETARIA e/ou Programas, de
acordo com o estabelecimento na alínea a, inciso 2, da pre
sente cláusula;
providenciar os instrumentos legais e regulamentares ao ni
vel municipal que viabilizem a execução do presente instru
mento; .
recrutar, selecionar e admitir pessoal, com observância dos
requisitos estabelecidos pela SECRETARIA;
apresentar à SECRETARIA, a documentação comprobatória da
contratação de pessoal, dentro do prazo - impreterível -—
de 15 (quinze) dias, a contar da data da liberação do re-
curso;
encaminhar 'à SECRETARIA-curriculum vitae; devidamente ins.
truído, do pessoal contratado;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA.CODRDENAÇÃO DO CONVÊNIO
A coordenação do convênio ficará a cargo do Gabine-
do Secretário da Agricultura - GSA e do Poder Executivo Mu
nicipal, no âmbito de suas respectivas competências:
competirá à SECRETARIA, através de seu órgão competente, a
execução e o acompanhamento dos cbjetivos do presente con-
vênios
caberá à PREFEITURA à administração dos recursos financei-
ros colocados a sua disposição;
,
4
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
) : SECRETARIA DA AGRICULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
c) o pessoal colocado à disposição da Casa da Agricultura :e/
ou Programas da SECRETARIA ficará subordinado, no desempe-
nho de seus encargos, às Delegacias Agrícolas Agrícolas da
Região;
d) a Delegacia Agrícola deverá informar mensalmente à PREFEI-
TURA, a frequência do pessoal colocado à sua disposição.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
0 presente instrumento terá vigência a partir da da
ta de sua assinatura até 31 de dezembro de 1988.
e
, CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Pers, . Os pagamentos efetuados pela PREFEITURA, com recur-
e, sos oriundos da SECRETARIA são de sua inteira responsabilida-
| N de perente o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Pau-
| lo, devendo ser encaminhada à SECRETARIA cópia da prestação
| de contas a ser apresentada a essa Entidade.
| CLÁUSULA SEXTA — DAS ALTERAÇÕES .
N .
ij 0 presente convênio poderá ser aditado mediante ter
' mos próprios, obedecidas as disposições legais e regulamenta-
res vigentes.
p CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com re-
O . núncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado .que
seja, para nele serem dirimidas as questões oriundas do :.pre-
sente convênio. .
E, por estarem as partes de acordo, assinam o :pre-
sente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, pa-
“ra um só efeito de direito, na presença das testemunhas abai-
xo nomeadas.
DEPUTADO TIDEI DE LIMA
SECRETÁRIO DA AGRICULTURA

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