| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 1988 |
| Date | 1988-05-26 |
| Ementa | Abre crédito especial para o setor de educação e cultura. |
| native_id | 2661 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo Lei número 1,774, ds 26 de maio de 1.988 "Abre crédito especial para o setor ds Educação a Cultura,” - Artur Hess, prefeito do muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo, stc.. = Usando ds suas atribuições / que lhe conferidas por lei. ' Faz saber que a Camara Munie cipal de Piedade, Decreta e ele promulga e sanciona a seguin- te leis Artigo 1º - Fica a prefeitura municipal autorizada a abrir um eredito especial no valor ds CZ8 192.000,00 (cene to s noventa e dois mil cruzados), com a finalida de de contratação ds artistas para espetaculos po pulares a serem realizados aos domingos, das 19:08 sas 21:60 horas, na Praça Cel. João Rosa, nasta/ Cidade. $a - Para a apresentação dos espetáculos artísticos de que fala o presente artigo, serão contratados due plas de violeiros, conjuntos musicais profissio=/ nais ou amadores, bandas dg musica e outros artis tas, devendo as apresentações serem realizadas al ternadaments, aos domingos, mediants remuneração, específica, sem exclusividade de artista ou grupo 8 28 - À prefeitura Municipal encaminhará à Câmara Muni- cipal, oportunamente, a comprovação dos gastos re lacionados com os espetáculos populares de que fa la a presente lei. Artigo 28º - À despesa de CZ$ 192.000,00 (cento e noventa e do is mil cruzados) com a abertura do credito especi al, sera classificada orçamengçariamente pela codi ficação 3259-08482472,.28 - credito especial para/ shows musicais. Artigo 3º « Para atender a despesa com a abertura do crédito/ especial de que trata o artigo 1º será utilizado/ o seguinte recursos Encargos Gerais do Município - Despesas diversas da administração, n 4110-11633531,34 - construçao de hotel municipal- cz$ 192.900,00 Artigo 42º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade SP., 26 de maio d Registrada e publicada na data supra Francisco 109442