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← Piedade (SP)

norma nº 1774/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1774 / 1988
Date 1988-05-26
EmentaAbre crédito especial para o setor de educação e cultura.
native_id2661

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Estado de São Paulo
Lei número 1,774, ds 26 de maio de 1.988
"Abre crédito especial para o
setor ds Educação a Cultura,”
- Artur Hess, prefeito do muni
cípio de Piedade, Estado de São Paulo, stc.. =
Usando ds suas atribuições /
que lhe conferidas por lei. '
Faz saber que a Camara Munie
cipal de Piedade, Decreta e ele promulga e sanciona a seguin-
te leis
Artigo 1º - Fica a prefeitura municipal autorizada a abrir um
eredito especial no valor ds CZ8 192.000,00 (cene
to s noventa e dois mil cruzados), com a finalida
de de contratação ds artistas para espetaculos po
pulares a serem realizados aos domingos, das 19:08
sas 21:60 horas, na Praça Cel. João Rosa, nasta/
Cidade.
$a - Para a apresentação dos espetáculos artísticos de
que fala o presente artigo, serão contratados due
plas de violeiros, conjuntos musicais profissio=/
nais ou amadores, bandas dg musica e outros artis
tas, devendo as apresentações serem realizadas al
ternadaments, aos domingos, mediants remuneração,
específica, sem exclusividade de artista ou grupo
8 28 - À prefeitura Municipal encaminhará à Câmara Muni-
cipal, oportunamente, a comprovação dos gastos re
lacionados com os espetáculos populares de que fa
la a presente lei.
Artigo 28º - À despesa de CZ$ 192.000,00 (cento e noventa e do
is mil cruzados) com a abertura do credito especi
al, sera classificada orçamengçariamente pela codi
ficação 3259-08482472,.28 - credito especial para/
shows musicais.
Artigo 3º « Para atender a despesa com a abertura do crédito/
especial de que trata o artigo 1º será utilizado/
o seguinte recursos
Encargos Gerais do Município - Despesas diversas
da administração, n
4110-11633531,34 - construçao de hotel municipal-
cz$ 192.900,00
Artigo 42º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade SP., 26 de maio d
Registrada e publicada na data supra
Francisco 109442

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