| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 1988 |
| Date | 1988-06-21 |
| Ementa | Concede a isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, ao imóvel e ao proprietário que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Ravi Gomes de Abreu, 200 - CEP IR.I7O - Estado de São Paulo Lei número 1.777, de 21 de junho de 1.988 "Concede a isenção do Imposto sebre/ a propriedade predial e territorial urbana - IPTU., ao imovel e ao pro- prietario que especifica." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc, Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal de/ Piedade decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica isento do pagamento do Imposto Sobre a Proprieda de Territorial Urbana - IPTU., a imóvel de propriedas de de Mariano Pinto da Silva, RG nº 14,305,669, brasi leiro, casado, aposentado por ivalidez, localizado no Bairro Vila Moraes, neste município de Piedade + SP., lançado nesta municipalidades sob o nº 01.23,047,0033, 901, Artigo 2º - A isenção será concedida nos têrmos desta lei, median te a renovação anual do qequerimento, pelo beneficiasio rios Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei cors / rerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação / e sua eficácia retroagindo a partir de 1º de janeiro/ de 1.988,, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Mynicipal de Pisdade, SP., 21 de junho de 9e8 Artur Hess Registrada e publicada na data supra. Francisco 9 ias Oliveira Chf. xpA -Geral.