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← Piedade (SP)

norma nº 1777/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1777 / 1988
Date 1988-06-21
EmentaConcede a isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, ao imóvel e ao proprietário que especifica.
native_id2664

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Ravi Gomes de Abreu, 200 - CEP IR.I7O - Estado de São Paulo
Lei número 1.777, de 21 de junho de 1.988
"Concede a isenção do Imposto sebre/
a propriedade predial e territorial
urbana - IPTU., ao imovel e ao pro-
prietario que especifica."
Artur Hess, prefeito do município de
Piedade, Estado de São Paulo, etc,
Usando de suas atribuições que lhe /
são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de/
Piedade decreta e ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica isento do pagamento do Imposto Sobre a Proprieda
de Territorial Urbana - IPTU., a imóvel de propriedas
de de Mariano Pinto da Silva, RG nº 14,305,669, brasi
leiro, casado, aposentado por ivalidez, localizado no
Bairro Vila Moraes, neste município de Piedade + SP.,
lançado nesta municipalidades sob o nº 01.23,047,0033,
901,
Artigo 2º - A isenção será concedida nos têrmos desta lei, median
te a renovação anual do qequerimento, pelo beneficiasio
rios
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei cors /
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação /
e sua eficácia retroagindo a partir de 1º de janeiro/
de 1.988,, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Mynicipal de Pisdade, SP., 21 de junho de 9e8
Artur Hess
Registrada e publicada na data supra.
Francisco 9 ias Oliveira
Chf. xpA -Geral.

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