| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 1988 |
| Date | 1988-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de combustível à delegacia de polícia do município, para os fins e sob as condições que menciona. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBIO - Estudo de São Puto Lei número 1.778, de 21 de junho de 1,988. "Dispõe sobre a doação de combustível á Delegacia de Policia do Município, para os fins s sob as condições que/ menciona! Artur Hess, prefeito do município de O) Pjedade, Estado de São Pauto, stcC.. Usando de suas atribuições legais / que lho são conferidas por lei.. Faz saber que a Câmara Municipal de/ Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei, Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a doar a/ delegacia de Policia do Municipio,cpara utilização em operações de policiamento motorizado ostensivo da ci- dade, a quantia mensal de 150 e 100 litros, alcool hi dratado (cento e cincoenta litros) e gasolina 100 / (cem litros). Artigo 2º - Incumbirá a Seção de Empenho da administração provi=/ o denciar a entrega dos bens móveis objeto da doação, / promovendo a forma ds contrôls necessária. Artigo 3º « As despesas com a execução desta lei correrão por con ta da unidade orçamentárias B - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1 - DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO 3132-03070212,01 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS Artigo 4º - Esta lai entrará em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições sm contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de junho de 1.988 >