| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 1988 |
| Date | 1988-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação geral dos funcionários (estatutários), servidores (celetistas), concede aumento aos inativos e pensionistas municipais, revalorizando os padrões e referências, cria novas funções e cargos e altera referências e padrões. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I&.IO - Estudo de São-Poulo Lei número 1.779, de 21 de junho de 1.988. "Dispõe sobre a regstruturação ge- geral dos funcionários (Estatuta- rios), servidores (Celetistas), / concede aumento aos inativos e pensionistas municipais, revalori zando os padroes e referências, cria novas funções e cargos e al- tera referencias e padrõss.” Artur Hess, prefeito do municipio de Piedade, Estado de São Paulo, etc., - - Usando de sua atribuições que lhe sao conferidas por leis, . . Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade decreta e ele promulga e sanciona a seguinte leis Artigo 1Iº « Fica o poder executivo municipal autorizado a proceder a reestruturação geral dos funcionarios municipais sob o regime estatutario, servidores na egide da CLT, a partir de 1º (primeiro) de junho de 1.988, na conformi dade do anexo Ol, partes integrante desta lei. Artigo 2º « Ficam criadas as funções nas referências discriminadas no quadro de pessoal, regido pela consolidação das. le- is do trabalho. REF . FUNÇÃO 06 Ajudante Geral 08 Lavador de Veículo 14 Digitador , 15 Sub=Encarregado dos Dpesradores de Maquinas $ único - Fica alterado o quadro de padrões (regime estatutário) conforme disposto no anexo 01, parte integrante desta/ lei. Artigo 3º - Fica criado um cargo em comissão, de Assessor de Cadas tramento do,MIRAD (Ministerio da Reforma e do Desenvol vimento Agrario), sob o regime estatutário, integrante da Seção da Receita, desta municipalidade, cargo isola do de provimento em comissão, com vencimentos fixados? em CZ$ 45.000,00 (quarenta e cinco gil cruzados), e fa zendo jus a gratificação instituida pela lei municipal nº 1.584, de 21 de novembro de 1.985. Artigo 4£ = U) cargo em comissão de Assessor de Cadastramento do MI RAD (Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrari 0), terá a seguinte súmula da atribuições: a) Fiscalizar os imóveis passíveis de exploração agricola, pasto=/ ril, agro-industrial e mineral. |, Recepcionar e preencher os formularios relativos ao MIRAD. Expedir certidao negativa do MIRAD Calcular e lançar as taxas de conservação de rodovias e estra-/ das municipais, situadas nas áreas ruraís do município, Ss N os Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do R, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE RITA MUNILILAL Vi IILULADI Proço Raul Gomes de Abreu, 200 « CEP IRIZO - Estado de São Pqulo 8) dar assistência e,atendimento burocratico aos proprietarios e posguidores de imoveis rurais ou com caracteristicas e explo- ração rural, localizados no município. Artigo 58 « Para provimento no cargo em comissão ora criado, se» ra exigida titujação especifica ou comprovada experi encia na area. Artigo 6º - Fica alterada a denominação da função abaixo relaci- onada, por razao de nomenclatura.: [7] FUNÇÃO DENOMINAÇÃO ATUAL Tratador da Picina Pública Encarregado da Piscina Pública Artigo $º - Os proventos de aposentadorias, pensões e as gratifi cações concedidas por leis, terão um reajuste de 20% (vinte por cento), sobre seus valores atuais. Artigo 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei cor=f rerao a conta de dotaçoes orçamentarias proprias e suplementadas se necessario, Artigo 9º = Esta lei entrará em vigor na data ,de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Mynicipal dê Pjedade, SP., 21 de junho d «9288, Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Z Francisco Já Dias Dliveira Chf. Sec ER Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, Orientadora do Est, Regulamentado Garí Servente Copeira, Fagem e Trabalhador Braçal Merendeira e Porteiro da Piscina Ajudante Geral, Atendente do T.X.!l, Encarregada da Zona Azul Aux.Atendente de Enfermagem, Coletor, En carregado da Piscina, Moldador de Tubos e Lajotas e Vigia, 48 Aj. Mecânico, Aux. Dinamiteiro, Aux. Ele tricieta, Aux, Pintor, Copeira-Continuo, Encanador 1/2 Oficial, Jardineiro, Lava- dor de Veículo, Operador de iloto Serra 48 Coveiro, Fiscal de Embarque e Auxiliar 48 de Escriturário» 42,40 Barbeiro, Borracheiro, Motorista-a-, Pin |tor de Parede 48 Auxiliar de Escriturário - A- 42,40 Des-Artistico e Frofº Educação Física 20 Encanador, Dinamiteiro, Motorista-B- Te dreiro e Poçeiro 48 Orientadora da Merenda Escolar 20 Fiscal (parte Fixa) 48 Atendente de Enfermagem 48 Auxiliar de Escriturário - B - 42,40 Professor 20 Azulejista, Eletricista, Marceneiro, lle cênico, Motorista Comprador e Op.ligquina | 48 Encarregada da Bibliotéca 42,40 Caixa, Digitador e Escriturário 42,40 ncarregado dos Basculantes, Mecânico-Sol dador e Sub Enc. Operadores de Máquinas Administradora da Creche Auxiliar de Mestre de Obras, Enc.Atend. nfermagem, Almoxarife . Administradora do TeR.Me, Auxiliar Tece sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 12.000,00 13.090,00 14.000,00 15.800,00 16.000,00 17.090,00 18.900,00 19.900,00 21.000,00 23.000,00 25.000,00 25.200,00 27.000,00 29.784,00 30.462,00 31.294,00 32.067,00 33.317,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, HE 18 19 20 FUNÇCES c/u/s | vaLch cz8 33.317,00 Auxiliar Téc.Desenhista e Aux. de Setor Mecânico Chf Oficina, Mecânico Diesel e Sub Enc. dos Serviços Externos Secretária e Escriturário de Setor Encarregado G.4.M.0. Municipal e Dependen cias, Encarregado G.S. Externos e lestre de Obras Assistente Social Diretora de Escola 34.803,00 39.290,00 Dentista 40.000,00 Técnico em Agrimensura e Téc. Edificações|42,40 45.073,00 Engenheiro e Procurador Juridico 54.000,00 Médico 95.760,00 iédico Resp/L. Médico Municipal 113.884,00 =c=soos|DusSZDnsacasnscnenansenaasonssssansans=ememe= SARECS Escriturário 30.462,00 Escriturário de Setor 34.803,00 Fiscal (parte fixa) 25.000,00 Assessor de Cadastro 45.000,00 Chefe de Seção 54.087,00 Tesoureiro 59.496,00 Contador Orçamentista e Diretor Geral da Administração 00 * (Carga Horaria Semanal)