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← Piedade (SP)

norma nº 1779/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1779 / 1988
Date 1988-06-21
EmentaDispõe sobre a reestruturação geral dos funcionários (estatutários), servidores (celetistas), concede aumento aos inativos e pensionistas municipais, revalorizando os padrões e referências, cria novas funções e cargos e altera referências e padrões.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP I&.IO - Estudo de São-Poulo
Lei número 1.779, de 21 de junho de 1.988.
"Dispõe sobre a regstruturação ge-
geral dos funcionários (Estatuta-
rios), servidores (Celetistas), /
concede aumento aos inativos e
pensionistas municipais, revalori
zando os padroes e referências,
cria novas funções e cargos e al-
tera referencias e padrõss.”
Artur Hess, prefeito do municipio
de Piedade, Estado de São Paulo, etc., -
- Usando de sua atribuições que lhe
sao conferidas por leis, . .
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade decreta e ele promulga e sanciona a seguinte leis
Artigo 1Iº « Fica o poder executivo municipal autorizado a proceder
a reestruturação geral dos funcionarios municipais sob
o regime estatutario, servidores na egide da CLT, a
partir de 1º (primeiro) de junho de 1.988, na conformi
dade do anexo Ol, partes integrante desta lei.
Artigo 2º « Ficam criadas as funções nas referências discriminadas
no quadro de pessoal, regido pela consolidação das. le-
is do trabalho.
REF . FUNÇÃO
06 Ajudante Geral
08 Lavador de Veículo
14 Digitador ,
15 Sub=Encarregado dos Dpesradores de Maquinas
$ único - Fica alterado o quadro de padrões (regime estatutário)
conforme disposto no anexo 01, parte integrante desta/
lei.
Artigo 3º - Fica criado um cargo em comissão, de Assessor de Cadas
tramento do,MIRAD (Ministerio da Reforma e do Desenvol
vimento Agrario), sob o regime estatutário, integrante
da Seção da Receita, desta municipalidade, cargo isola
do de provimento em comissão, com vencimentos fixados?
em CZ$ 45.000,00 (quarenta e cinco gil cruzados), e fa
zendo jus a gratificação instituida pela lei municipal
nº 1.584, de 21 de novembro de 1.985.
Artigo 4£ = U) cargo em comissão de Assessor de Cadastramento do MI
RAD (Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrari
0), terá a seguinte súmula da atribuições:
a) Fiscalizar os imóveis passíveis de exploração agricola, pasto=/
ril, agro-industrial e mineral. |,
Recepcionar e preencher os formularios relativos ao MIRAD.
Expedir certidao negativa do MIRAD
Calcular e lançar as taxas de conservação de rodovias e estra-/
das municipais, situadas nas áreas ruraís do município, Ss
N
os
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do R,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
RITA MUNILILAL Vi IILULADI
Proço Raul Gomes de Abreu, 200 « CEP IRIZO - Estado de São Pqulo
8) dar assistência e,atendimento burocratico aos proprietarios e
posguidores de imoveis rurais ou com caracteristicas e explo-
ração rural, localizados no município.
Artigo 58 « Para provimento no cargo em comissão ora criado, se»
ra exigida titujação especifica ou comprovada experi
encia na area.
Artigo 6º - Fica alterada a denominação da função abaixo relaci-
onada, por razao de nomenclatura.:
[7] FUNÇÃO DENOMINAÇÃO ATUAL
Tratador da Picina Pública Encarregado da Piscina Pública
Artigo $º - Os proventos de aposentadorias, pensões e as gratifi
cações concedidas por leis, terão um reajuste de 20%
(vinte por cento), sobre seus valores atuais.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei cor=f
rerao a conta de dotaçoes orçamentarias proprias e
suplementadas se necessario,
Artigo 9º = Esta lei entrará em vigor na data ,de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Mynicipal dê Pjedade, SP., 21 de junho d «9288,
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Z
Francisco Já Dias Dliveira
Chf. Sec ER
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Orientadora do Est, Regulamentado
Garí
Servente
Copeira, Fagem e Trabalhador Braçal
Merendeira e Porteiro da Piscina
Ajudante Geral, Atendente do T.X.!l,
Encarregada da Zona Azul
Aux.Atendente de Enfermagem, Coletor, En
carregado da Piscina, Moldador de Tubos
e Lajotas e Vigia, 48
Aj. Mecânico, Aux. Dinamiteiro, Aux. Ele
tricieta, Aux, Pintor, Copeira-Continuo,
Encanador 1/2 Oficial, Jardineiro, Lava-
dor de Veículo, Operador de iloto Serra 48
Coveiro, Fiscal de Embarque e Auxiliar 48
de Escriturário» 42,40
Barbeiro, Borracheiro, Motorista-a-, Pin
|tor de Parede 48
Auxiliar de Escriturário - A- 42,40
Des-Artistico e Frofº Educação Física 20
Encanador, Dinamiteiro, Motorista-B- Te
dreiro e Poçeiro 48
Orientadora da Merenda Escolar 20
Fiscal (parte Fixa) 48
Atendente de Enfermagem 48
Auxiliar de Escriturário - B - 42,40
Professor 20
Azulejista, Eletricista, Marceneiro, lle
cênico, Motorista Comprador e Op.ligquina | 48
Encarregada da Bibliotéca 42,40
Caixa, Digitador e Escriturário 42,40
ncarregado dos Basculantes, Mecânico-Sol
dador e Sub Enc. Operadores de Máquinas
Administradora da Creche
Auxiliar de Mestre de Obras, Enc.Atend.
nfermagem, Almoxarife .
Administradora do TeR.Me, Auxiliar Tece
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
12.000,00
13.090,00
14.000,00
15.800,00
16.000,00
17.090,00
18.900,00
19.900,00
21.000,00
23.000,00
25.000,00
25.200,00
27.000,00
29.784,00
30.462,00
31.294,00
32.067,00
33.317,00
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HE
18
19
20
FUNÇCES c/u/s | vaLch cz8
33.317,00
Auxiliar Téc.Desenhista e Aux. de Setor
Mecânico Chf Oficina, Mecânico Diesel e
Sub Enc. dos Serviços Externos
Secretária e Escriturário de Setor
Encarregado G.4.M.0. Municipal e Dependen
cias, Encarregado G.S. Externos e lestre
de Obras
Assistente Social
Diretora de Escola
34.803,00
39.290,00
Dentista 40.000,00
Técnico em Agrimensura e Téc. Edificações|42,40 45.073,00
Engenheiro e Procurador Juridico 54.000,00
Médico 95.760,00
iédico Resp/L. Médico Municipal 113.884,00
=c=soos|DusSZDnsacasnscnenansenaasonssssansans=ememe=
SARECS
Escriturário 30.462,00
Escriturário de Setor 34.803,00
Fiscal (parte fixa) 25.000,00
Assessor de Cadastro 45.000,00
Chefe de Seção 54.087,00
Tesoureiro 59.496,00
Contador Orçamentista e Diretor Geral
da Administração 00
* (Carga Horaria Semanal)

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