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← Piedade (SP)

norma nº 1678/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1678 / 1987
Date 1987-06-17
EmentaDispõe sobre reajuste escalonado de vencimentos, proventos e pensões, dos funcionários/servidores inativos e pensionistas do serviço público municipal, cria funções e estabelece referências, e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 870 - Estado de São Paulo
Lei número 1.678, de 17 de junho de 1.987.
"Dispõe sobre reajuste escalonado de vencimen
tos, proventos:s pensões, dos funcionários /
servidores inativos e pensionistas do servi
go público «Municipal, cria funções e estabe-
lece referôcias, e da outras providencias."
- Artur Hess, Prefeito Municipal de Piedade Es
tado de Sao Paulo, etc... -
Usando das atribuições que lhe são conferi-/
das por leis a
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/
SP., Decreta 8 else promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica o poder Executivo autorizado a reajustar conforme es
cala abaixo e percentuais discriminados, os valores dos
Padrões, referencias, proventos a pensões dos funcionário
08, servidores inativos 6 pensionistas do serviço públi-
co municipal, a partir de 1º de junho de 1.987.
ESCALA REAJUSTE
3 retribuição parcebida até CZ$ 5.198, Gbeegoncerorcano ZUA
b) retribuição percebida de CZ$ 5,198, ãá ata
CZ8 8.357,05 15%
e) retribuição percebida acima de CZ$ 8.357,05 13%
Parágrafo Único - As gratificações instituidas por leis municipais fi
ca majoradas no percentual de 15% fquinze por cen=
to
Artigo 2º = Ficam criadas as funções infra relacionadas, com o enquas
dramento nas referências enumeradas!
Função Referência Valor
Auxiliar de pintor (parede)e
Auxiliar de Eletricista,....e 07 CZ$ 4.664,40
Auxiliar de Mestra de obras e
Encarregado dalrecha 21l-a Cz$ 8.050,00
Artigo 3º - As funções de Mestre de obra e sub-sncarrsgado dos servi
ços Externos, ficam elevadas para a referência 23-A, na/
valor fixado de CZ$ 9.775,00,
Artigo 4º - D executivo fica autorizado a estabslecer os novos valos
res pecuniários por Decretos
Artigo 58 - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão/
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplemen-
tadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e /
sua eficácia a partir de 1º de junho de 1.987, revogadas
as disposições em contrario.
Paço m ZE de Piedade, SP., 17 de junho de 1, 287
A ess
Prefeito Municipal

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