| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 1987 |
| Date | 1987-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste escalonado de vencimentos, proventos e pensões, dos funcionários/servidores inativos e pensionistas do serviço público municipal, cria funções e estabelece referências, e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 870 - Estado de São Paulo Lei número 1.678, de 17 de junho de 1.987. "Dispõe sobre reajuste escalonado de vencimen tos, proventos:s pensões, dos funcionários / servidores inativos e pensionistas do servi go público «Municipal, cria funções e estabe- lece referôcias, e da outras providencias." - Artur Hess, Prefeito Municipal de Piedade Es tado de Sao Paulo, etc... - Usando das atribuições que lhe são conferi-/ das por leis a Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/ SP., Decreta 8 else promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica o poder Executivo autorizado a reajustar conforme es cala abaixo e percentuais discriminados, os valores dos Padrões, referencias, proventos a pensões dos funcionário 08, servidores inativos 6 pensionistas do serviço públi- co municipal, a partir de 1º de junho de 1.987. ESCALA REAJUSTE 3 retribuição parcebida até CZ$ 5.198, Gbeegoncerorcano ZUA b) retribuição percebida de CZ$ 5,198, ãá ata CZ8 8.357,05 15% e) retribuição percebida acima de CZ$ 8.357,05 13% Parágrafo Único - As gratificações instituidas por leis municipais fi ca majoradas no percentual de 15% fquinze por cen= to Artigo 2º = Ficam criadas as funções infra relacionadas, com o enquas dramento nas referências enumeradas! Função Referência Valor Auxiliar de pintor (parede)e Auxiliar de Eletricista,....e 07 CZ$ 4.664,40 Auxiliar de Mestra de obras e Encarregado dalrecha 21l-a Cz$ 8.050,00 Artigo 3º - As funções de Mestre de obra e sub-sncarrsgado dos servi ços Externos, ficam elevadas para a referência 23-A, na/ valor fixado de CZ$ 9.775,00, Artigo 4º - D executivo fica autorizado a estabslecer os novos valos res pecuniários por Decretos Artigo 58 - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão/ por conta das dotações orçamentárias próprias, suplemen- tadas se necessário. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e / sua eficácia a partir de 1º de junho de 1.987, revogadas as disposições em contrario. Paço m ZE de Piedade, SP., 17 de junho de 1, 287 A ess Prefeito Municipal