| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4426 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | Concede subvenção social à Associação Lar São Vicente de Paulo. |
| native_id | 267 |
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25/03/2022 15:25 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/624/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.426, de 08 de março de 2016 Concede subvenção social à Associação Lar São Vicente de Paulo. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Associação Lar São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 45.919.362/0001-19, com sede à Rua José Bertholdo Godinho nº 436 - Parque da Torre, nesta cidade, no valor de R$ 111.804,00 (cento e onze mil, oitocentos e quatro reais). Art. 2º O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação. Art. 3º A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 10 parcelas. Art. 4º A Associação Lar São Vicente de Paulo, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 – Poder Executivo 02.22.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social 02.22.03 – Divisão Proteção Social 3.3.50.43.00 – 08.2410053.2068 subvenção Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de março de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal