| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1781 / 1988 |
| Date | 1988-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre reestruturação geral dos funcionários e pensionistas da Câmara. |
| native_id | 2670 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IB.IZO - Estudo de São Paulo Lei número 1,781, de 21 de junho de 1.988. "Dispõe sobre reestruturação geral dos funcionários e pensionistas / da Camara." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.. 1] Usando das atribuições que lhe / são são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal/: de Piedade Decreta, e ele promulga e sanciona a seguinte leis: Artigo 1º - Os vencimentos e pensões dos funcionários & pensi onistas da Câmara Municipal,ca partir de 1º de Ju nho de 1.988, passarão a ser os seguintes REGIME ESTATUTÁRIO PADRÃO CARGO VENCIMENTOS A Secretario Administrativo CZ$ 80,536,00 B Servente-Portsiro cz$ 19.000,00 PENSIONISTA NOME PARENTESCO PENSÃO e Maria de Lourdes Godinho Tardelli - Octávio Tardelli cz$ 10.300,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão/ faconta de dotaçães crgamentárias próprias. Artigo 3º - Esta leí entrará em vigor na data de sua publica- ção, e seus efeitos retroagem a 1º de junho de 1. 988, Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de junho de aa Artur Hess Prafeito H Registrada e publicada na data supra