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← Piedade (SP)

norma nº 1781/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1781 / 1988
Date 1988-06-21
EmentaDispõe sobre reestruturação geral dos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2670

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IB.IZO - Estudo de São Paulo
Lei número 1,781, de 21 de junho de 1.988.
"Dispõe sobre reestruturação geral
dos funcionários e pensionistas /
da Camara."
Artur Hess, prefeito do município
de Piedade, Estado de São Paulo, etc..
1] Usando das atribuições que lhe /
são são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal/:
de Piedade Decreta, e ele promulga e sanciona a seguinte leis:
Artigo 1º - Os vencimentos e pensões dos funcionários & pensi
onistas da Câmara Municipal,ca partir de 1º de Ju
nho de 1.988, passarão a ser os seguintes
REGIME ESTATUTÁRIO
PADRÃO CARGO VENCIMENTOS
A Secretario Administrativo CZ$ 80,536,00
B Servente-Portsiro cz$ 19.000,00
PENSIONISTA
NOME PARENTESCO PENSÃO
e Maria de Lourdes
Godinho Tardelli - Octávio Tardelli cz$ 10.300,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão/
faconta de dotaçães crgamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta leí entrará em vigor na data de sua publica-
ção, e seus efeitos retroagem a 1º de junho de 1.
988,
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de junho de aa
Artur Hess
Prafeito H
Registrada e publicada na data supra

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