| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 1988 |
| Date | 1988-06-30 |
| Ementa | Abre crédito especial para o setor de educação e cultura. |
| native_id | 2675 |
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o rh il fi Pi y ni jo de RTD do RJ Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo o. Ofício de , sob número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6015/73 e 41 da Lei 8.935/94, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IGDO - Estudo de São Paulo Lei número 1.786, de 30 de Junho de 1.988 de Pisdads, "Abre crédito especial para o setor de Educação e Culturas? - Artur Hess, Prefeito do município/ Estado de São Paulo, stc.s - e. Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de Piedade, Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º = Artigo 40 - Faz saber que a Câmara Municipal / Decreta e ele promulga a seguinte leis Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Piedade / abrir um credito especial no valor de CZ$ 1.000,090 00 ( hum milhao de cruzados), para desapropriação / de imovel e construção no mesmo destinado a área de lazer e ponto turistico localizado neste município, As despesas de CZ$ 1.000.000,00 (hum milhão de ,cru- zados) com a abertura do credito especial, sera classificada orçamentariamente pela codificação! FUNÇÃO EDUCAÇÃO E CULTURA 4110-08482461.35 Para atender as despesas com a aberutra do erêdito/ especial de que trata o artigo 1º da presente lei / serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício de 1.988, Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de junho de 1.988,