| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 1988 |
| Date | 1988-06-30 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção à Guarda Mirim de Piedade. |
| native_id | 2676 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.70 - Estado de São Pqulo Lei número 1.787, de 30 de junho de 1.988. "Autoriza conceder subvenção a Guarda Mirim de Piedade," Artur Hess, prefeito do municí- pio de Pjedade, Estado ds São Paulo, etc.. Usando das atribuições que lhe/ são conferidas por lei de Piedade, Artigo 18 - Artigo Artigo Artigo Artigo 2º 3º 48 5e Prefeitura Municipal ds Piedade, SP., 30 de junho de 1.988 Faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele promulga a seguinte leis Fica a prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social no valor de CZ$ 80,000,00/ (oitenta mil cruzados), a Guarda Mirim de Piedade, / destinado a aquisição de tecido para confecção de ue niformes, Para atender as despesas previstas no artigo 1º da / presente lei, será suplementada em CZ$ 80.000,00 (oi tenta mil cruzados), a dutação sob a codificação 3.2 3.1-15810312,21. Para atendimento de que trata o artigo anterior será utilizado o recurso do excesso de arrecadação do es? xercíéio de 1,988, A sociedade benificiada por esta lei prestará contas jugto ao executivo municipal de Pjedads, no prazo de ate 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.