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← Piedade (SP)

norma nº 1787/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1787 / 1988
Date 1988-06-30
EmentaAutoriza conceder subvenção à Guarda Mirim de Piedade.
native_id2676

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.70 - Estado de São Pqulo
Lei número 1.787, de 30 de junho de 1.988.
"Autoriza conceder subvenção a
Guarda Mirim de Piedade,"
Artur Hess, prefeito do municí-
pio de Pjedade, Estado ds São Paulo, etc..
Usando das atribuições que lhe/
são conferidas por lei
de Piedade,
Artigo 18 -
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
2º
3º
48
5e
Prefeitura Municipal ds Piedade, SP., 30 de junho de 1.988
Faz saber que a Câmara Municipal
Decreta e ele promulga a seguinte leis
Fica a prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
conceder subvenção social no valor de CZ$ 80,000,00/
(oitenta mil cruzados), a Guarda Mirim de Piedade, /
destinado a aquisição de tecido para confecção de ue
niformes,
Para atender as despesas previstas no artigo 1º da /
presente lei, será suplementada em CZ$ 80.000,00 (oi
tenta mil cruzados), a dutação sob a codificação 3.2
3.1-15810312,21.
Para atendimento de que trata o artigo anterior será
utilizado o recurso do excesso de arrecadação do es?
xercíéio de 1,988,
A sociedade benificiada por esta lei prestará contas
jugto ao executivo municipal de Pjedads, no prazo de
ate 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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