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← Piedade (SP)

norma nº 1680/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1680 / 1987
Date 1987-06-17
EmentaConcede reajuste escalonado de vencimentos aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2680

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP IBIZO - Estudo de São Paulo
Lei número 1.680, de 17 de Junho de 1,987
- São Paulo, etc.,
êlo promulga a seguinte Leis
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Concede reajuste escalonado de venci/
mentos ags funcionários e pensionis-/
tas da Câmara
ARTUR HESS, Prefeito do Município de Pisdade, Estado de
Usando das atribuições quel he são conferidas por Leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e
1º - Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a conf
ceder reajuste escalonado de vencimentos 8 pensões aos
funcionários e pensionistas da Câmara, na seguinte confor/
midads:
a) Vencimentos e Pensões até c283,983,74..ccrcco 20%
b) Vencimentos e Pensões acima de cz$3.983,74... 13%
28 »- A nova tabela ,de vencimentos e pensões de que trata
a presente lei serã estabelecida através de Ato da Mesa
da Câmara.
38 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias,
48 - Esta lei entra em vigor na dat: de sua publicação 8
seus efeitos retroagem a 1º de Junho de 1987,
58 - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Piedade sp., 17 ge VA de 1987,
rtur Hess
PrefeitoMunicipal
Registrada e Publicada ná “data supra,

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