| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 1988 |
| Date | 1988-07-20 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos, salários, proventos e pensões dos funcionários, servidores, inativos e pensionistas, altera e cria funções, revaloriza padrões, atribui gratificação, equipara padrões de funcionários ativos e inativos. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] EFEITURA MUNICIPAL DE PRE Praga Raul Gomos de Abras, 200 - CEP IB.IDO - Estudo de São Povto Lei número 1,790, de 20 de julho de 1.9BB. de Piedade, Dispõe sobre aumento de vencimentos salarios, proventos e pensões, dos/ funcionarios, servidores, inativos/ e pensionistas, altera e cria fun-/ funções, revaloriza padrões, atri-/ bui gratificação, equipara padrões/ de funcionarios ativos e inativos" - Artur Hess, prefeito do município / Estado de Sao Paulo, etc... . - Usando das atribuições que lhe são/. conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º = Artigo 2º = Artigo 3º - Artigo 4º Fica o poder executivo municipal autorizado a cones der aumento nos valores dos padross ,e referências,/ nos proventos e pensoes dos funcionarios e servidos res, inativos e pensionistas em geral do Serviço Pú blico municipãl, a partir de 1º de julho de 1.988,7 conforme a saber MÊS/ANO PERCENTUAL Julho/88 20% (vinte por cento) Agosto/88 15% (quinze por cento) Sêtembro/88 20% (vinte por cento) Outubro/88 30% (trinta por cento) Novembro/88 20% (vinte por cento) Dezambro/88 25% (vinte s cinco por cento) As demais vantagens (gratificações, salários esposa etce, decorrentes de leis municipais, ficam também/ majoradas nos mesmos Índices fixados no artigo 18 / desta lei, As funções de Caixa, Digitador e Escriturário, fi-/ cam snquadradas na referência 18 (dezoito), a fun=/ ção de Diretora de Escola, na referência 22 (vinte/ e dois), o Padrão "A" Fica revalorizado em CZ$ 33.3 17,00 (trinta e três mil, trezentos e dezessete cru zados), o Padrão "Bº* revalorizado em CZ$ 38.000,007 (trinta e oito mil cruzados), do ansxo I vigentes Ficam criadas as funções e referências abaixo dis-/ criminadas, no anexo 1 do quadro funcional vigente/ pela lei municipal nº 1.779, de 21/06/88, regidos / pela consolicação das leis do trabalho segue fls. 2 Nemo CÁ Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] [WD aa Pruço Raul Gomos de Abres, 200 - CEPI&IZO - Estudo dg São Proto” REFERÊNCIA FUNÇÃO c/H/5 VReMENS.CZ$ 22 Aux. Adminis. Tesouraria 42,40 45.073,00 22 Supsrvisor da Creche 42,40 45.073,00 22 Bibliotecaria 40,00 45.073,00 26 Medico de Bairros Rural 40,00 136.660,00 Artigo 5º « Fica criada a referência 19A (dezenove A) no anexo 1 do quadro funcional vigente pela lei municipal nº 1, 779, de 21/06/88, com vencimentos ds CZ$ 38.000,00 / (trinta e oito mil cruzados) mensal, para enquadra=/ mento da função Escriturário de Setro. Artigo 6º - Fica atribuido a gratificação instituida pela lei mu nicipal nº 1.584, da 21/11/85, às funções de Encar-/ regado Atendente de Enfeímagem, Encarregado de Patri mônio, Secretaria Administrativo do Gabinete se Auxe/ Administrativo da Tesouraria. Artigo 7º - Fica alterado q vencimento do Padrão "Cº para CZ$ 25 200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzados), man- sal, e o vencimento do Padrão "G" para CZ$ 92.616,00 (noventa e dois mil seiscentos s dezesseis cruzados) mensal, no anexo I do quadro funcional vigente pela/ lei municipal nº 1,779, de 21/06/88. Artigo Bº - Fica o poder executivo autorizado alterar os proven- tos de aposentados prejudicados em reestruturações anteriores, fixando a equivalência dos patrões e cargos dos funcionarios ativos s existentes no quas/ dro funcional da atualidade, Artigo 9º » O poder executivo municipal é autorizado a estabele- cer ds novos valores pecuniarios por decreto. Artigo 402» As despesas decorrentes com a execução da presente PÁ lei correrão por conta de dotações orçamentarias pro prias, suplementando -as se necessario por excesso de arrecadação ou anulação de dotações, e regulamenta tas por decreto municipal. Artigo 11º- Esta leí entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sm contrario, s sua eficá-/ cia retroagira a 1º ds julho de 1.988, Prefeitura Municipal de Pjedade, SP., 20 de julho de 1.588., Registrada e publicada na data supra