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← Piedade (SP)

norma nº 1790/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1790 / 1988
Date 1988-07-20
EmentaDispõe sobre aumento de vencimentos, salários, proventos e pensões dos funcionários, servidores, inativos e pensionistas, altera e cria funções, revaloriza padrões, atribui gratificação, equipara padrões de funcionários ativos e inativos.
native_id2681

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
EFEITURA MUNICIPAL DE PRE
Praga Raul Gomos de Abras, 200 - CEP IB.IDO - Estudo de São Povto
Lei número 1,790, de 20 de julho de 1.9BB.
de Piedade,
Dispõe sobre aumento de vencimentos
salarios, proventos e pensões, dos/
funcionarios, servidores, inativos/
e pensionistas, altera e cria fun-/
funções, revaloriza padrões, atri-/
bui gratificação, equipara padrões/
de funcionarios ativos e inativos"
- Artur Hess, prefeito do município /
Estado de Sao Paulo, etc... . -
Usando das atribuições que lhe são/.
conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º =
Artigo 2º =
Artigo 3º -
Artigo 4º
Fica o poder executivo municipal autorizado a cones
der aumento nos valores dos padross ,e referências,/
nos proventos e pensoes dos funcionarios e servidos
res, inativos e pensionistas em geral do Serviço Pú
blico municipãl, a partir de 1º de julho de 1.988,7
conforme a saber
MÊS/ANO PERCENTUAL
Julho/88 20% (vinte por cento)
Agosto/88 15% (quinze por cento)
Sêtembro/88 20% (vinte por cento)
Outubro/88 30% (trinta por cento)
Novembro/88 20% (vinte por cento)
Dezambro/88 25% (vinte s cinco por cento)
As demais vantagens (gratificações, salários esposa
etce, decorrentes de leis municipais, ficam também/
majoradas nos mesmos Índices fixados no artigo 18 /
desta lei,
As funções de Caixa, Digitador e Escriturário, fi-/
cam snquadradas na referência 18 (dezoito), a fun=/
ção de Diretora de Escola, na referência 22 (vinte/
e dois), o Padrão "A" Fica revalorizado em CZ$ 33.3
17,00 (trinta e três mil, trezentos e dezessete cru
zados), o Padrão "Bº* revalorizado em CZ$ 38.000,007
(trinta e oito mil cruzados), do ansxo I vigentes
Ficam criadas as funções e referências abaixo dis-/
criminadas, no anexo 1 do quadro funcional vigente/
pela lei municipal nº 1.779, de 21/06/88, regidos /
pela consolicação das leis do trabalho
segue fls. 2
Nemo
CÁ
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
[WD aa
Pruço Raul Gomos de Abres, 200 - CEPI&IZO - Estudo dg São Proto”
REFERÊNCIA FUNÇÃO c/H/5 VReMENS.CZ$
22 Aux. Adminis. Tesouraria 42,40 45.073,00
22 Supsrvisor da Creche 42,40 45.073,00
22 Bibliotecaria 40,00 45.073,00
26 Medico de Bairros Rural 40,00 136.660,00
Artigo 5º « Fica criada a referência 19A (dezenove A) no anexo 1
do quadro funcional vigente pela lei municipal nº 1,
779, de 21/06/88, com vencimentos ds CZ$ 38.000,00 /
(trinta e oito mil cruzados) mensal, para enquadra=/
mento da função Escriturário de Setro.
Artigo 6º - Fica atribuido a gratificação instituida pela lei mu
nicipal nº 1.584, da 21/11/85, às funções de Encar-/
regado Atendente de Enfeímagem, Encarregado de Patri
mônio, Secretaria Administrativo do Gabinete se Auxe/
Administrativo da Tesouraria.
Artigo 7º - Fica alterado q vencimento do Padrão "Cº para CZ$ 25
200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzados), man-
sal, e o vencimento do Padrão "G" para CZ$ 92.616,00
(noventa e dois mil seiscentos s dezesseis cruzados)
mensal, no anexo I do quadro funcional vigente pela/
lei municipal nº 1,779, de 21/06/88.
Artigo Bº - Fica o poder executivo autorizado alterar os proven-
tos de aposentados prejudicados em reestruturações
anteriores, fixando a equivalência dos patrões e
cargos dos funcionarios ativos s existentes no quas/
dro funcional da atualidade,
Artigo 9º » O poder executivo municipal é autorizado a estabele-
cer ds novos valores pecuniarios por decreto.
Artigo 402» As despesas decorrentes com a execução da presente PÁ
lei correrão por conta de dotações orçamentarias pro
prias, suplementando -as se necessario por excesso
de arrecadação ou anulação de dotações, e regulamenta
tas por decreto municipal.
Artigo 11º- Esta leí entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições sm contrario, s sua eficá-/
cia retroagira a 1º ds julho de 1.988,
Prefeitura Municipal de Pjedade, SP., 20 de julho de 1.588.,
Registrada e publicada na data supra

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