| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 1988 |
| Date | 1988-07-20 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários e pensionistas da Câmara, e dá outras providências. |
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jo digil Í igi i | jo de RTD do RJ Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de , sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] e " PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Sao DESIRE RS = Deo nana Ena nec nodes Praça Raul Gomes do Abreu, 200 - CEPIBIO - Estudo do São Paute - Lai número 1.791, de 20 de julho de 1.988. “Dispõe sobre aumento de ven- cimentos dos funcionárias e/ pensionistas da Câmara, e da outras providencias." - Artur Hess, prefeito do mini cípio de Piedade, Estado de São Paulo, etc., - . Usando de suas atribuições / e que lhe sao conferidas por leis Faz saber que a Câmara muni- cipal de Piedade, Decreta e els promulga e sanciona a seguinte / leis Artigo 1º - Fica à Câmara Municipal autorizada a conceder aumená to de vencimentos e pensões aos seus funcionários e/ pensionistas, a partir de 12 de julho de 1,988 con-/ forms segue: MÊS/ANO PERCENTUAL JULHO/B8 20% (vinte por cento) Agosto/BB 15% (quinze por cento) Setembro/88 20% (vinte por cento) Dutubro/8B8 30% (trinta por cento) novembro/88 20% (vinte por cento) dezembro/88 25% (vinte e cinco por cento) Artigo 2º « Os vencimentos do Padrão "A?, constantes da Lei Munie cipal nº 1.781, de 21 de junho de 1.988, fica altera do para CZ$ 92.616,00 (noventa e dois mil, setecentos e dezesseis cruzados), bem como a pensão de Dona Ma- 1] ria de Lourdes Godinho Tardelli, constante também da referida lei nº 1,781/BB, Fica altebada para CZ$ 15, 000,00 (quinze mil cruzados), Artigo 3º - Os novos vencimentos s pensões serão fixados atravgs de Ato da Mesa, Artigo 4º - As despasgs deçorrentes da, presentg lei correrão & / conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de julho de 1.988, Prefeitura Municipal de Piedade SP., 20 de julho de 1,988,