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← Piedade (SP)

norma nº 1791/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1791 / 1988
Date 1988-07-20
EmentaDispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários e pensionistas da Câmara, e dá outras providências.
native_id2682

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jo digil Í igi i | jo de RTD do RJ
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de ,
sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
e "
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Sao DESIRE RS = Deo nana Ena nec nodes
Praça Raul Gomes do Abreu, 200 - CEPIBIO - Estudo do São Paute -
Lai número 1.791, de 20 de julho de 1.988.
“Dispõe sobre aumento de ven-
cimentos dos funcionárias e/
pensionistas da Câmara, e da
outras providencias."
- Artur Hess, prefeito do mini
cípio de Piedade, Estado de São Paulo, etc., -
. Usando de suas atribuições /
e que lhe sao conferidas por leis
Faz saber que a Câmara muni-
cipal de Piedade, Decreta e els promulga e sanciona a seguinte /
leis
Artigo 1º - Fica à Câmara Municipal autorizada a conceder aumená
to de vencimentos e pensões aos seus funcionários e/
pensionistas, a partir de 12 de julho de 1,988 con-/
forms segue:
MÊS/ANO PERCENTUAL
JULHO/B8 20% (vinte por cento)
Agosto/BB 15% (quinze por cento)
Setembro/88 20% (vinte por cento)
Dutubro/8B8 30% (trinta por cento)
novembro/88 20% (vinte por cento)
dezembro/88 25% (vinte e cinco por cento)
Artigo 2º « Os vencimentos do Padrão "A?, constantes da Lei Munie
cipal nº 1.781, de 21 de junho de 1.988, fica altera
do para CZ$ 92.616,00 (noventa e dois mil, setecentos
e dezesseis cruzados), bem como a pensão de Dona Ma-
1] ria de Lourdes Godinho Tardelli, constante também da
referida lei nº 1,781/BB, Fica altebada para CZ$ 15,
000,00 (quinze mil cruzados),
Artigo 3º - Os novos vencimentos s pensões serão fixados atravgs
de Ato da Mesa,
Artigo 4º - As despasgs deçorrentes da, presentg lei correrão & /
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
e seus efeitos retroagem a 1º de julho de 1.988,
Prefeitura Municipal de Piedade SP., 20 de julho de 1,988,

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