| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 1987 |
| Date | 1987-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com Estado de São Paulo, através da Secretaria da Habitação. |
| native_id | 2684 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estudo de São Paulo Lei Municipal número 1.681, de 24 de Junho de 1,987 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO! o ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de Sao Paulo, etc, Usando das atribuições que lhs são conferidas por Leis a Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e 8le promulga a seguinte Leite Artigo 18 “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Habitação, a fim de receber recursos financeiros adicionais ate o montante de cz$1,000.000,00 ( hum milhão de cruzados), destinados a reconstrução das Unidades habitacionais danifi/ cadas com no vendaval ocorrido em 20/05/87, no conjunto do C. DeHe, em desenvolvimento o Projeto Mutirão Habitacional - «MeHes neste Município, Artigo 2º » As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias proprias. Artigo 3º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paço Municipal de Piedade sp., 24 de Junho de 1,987. ARTUR HESS Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra,