br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 1681/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1681 / 1987
Date 1987-06-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com Estado de São Paulo, através da Secretaria da Habitação.
native_id2684

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 1870 - Estudo de São Paulo
Lei Municipal número 1.681, de 24 de Junho de 1,987
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM ESTADO DE SÃO PAULO
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO!
o ARTUR HESS, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
Sao Paulo, etc,
Usando das atribuições que lhs são conferidas por Leis
a Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e
8le promulga a seguinte Leite
Artigo 18 “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da
Habitação, a fim de receber recursos financeiros adicionais
ate o montante de cz$1,000.000,00 ( hum milhão de cruzados),
destinados a reconstrução das Unidades habitacionais danifi/
cadas com no vendaval ocorrido em 20/05/87, no conjunto do C.
DeHe, em desenvolvimento o Projeto Mutirão Habitacional -
«MeHes neste Município,
Artigo 2º » As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentarias proprias.
Artigo 3º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Paço Municipal de Piedade sp., 24 de Junho de 1,987.
ARTUR HESS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra,

open original →